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Em relação ao registro do patrimônio de afetação, assinale a opção correta.
O patrimônio de afetação poderá ser instituído a qualquer tempo pelo incorporador, mediante averbação no Registro de Imóveis.
O patrimônio de afetação será extinto em caso de falência civil do incorporador, independentemente da vontade dos adquirentes.
Instituído o condomínio da construção decorrente da extinção do patrimônio de afetação, a Comissão de Representantes ficará investida de mandato para firmar com os adquirentes, mesmo que comprovadamente inadimplentes, o contrato definitivo de compra e venda.
O patrimônio de afetação deverá ser instituído pelo incorporador, no momento do registro do memorial na matrícula do terreno, por meio de inscrição em cada uma das matrículas das unidades autônomas.
O patrimônio de afetação não poderá ser instituído na pendência de ônus reais que tenham sido constituídos sobre o imóvel objeto da incorporação.