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De acordo com Lei Federal n.º 8.935/1994, ao tabelião de...

De acordo com Lei Federal n.º 8.935/1994, ao tabelião de protesto, no uso de suas atribuições, cabe


A

receber o pagamento dos títulos protocolados, dar quitação, e averbar as sustações de protesto determinadas pelo Poder Judiciário.


B

indicar, na intimação, a conta bancária do credor, para pagamento do título, e averbar os cancelamentos de protesto.


C

receber o pagamento dos títulos protocolados, dar quitação e averbar os cancelamentos de protesto.


D

indicar, na intimação, a conta bancária do credor, para pagamento do título, e averbar as sustações de protesto determinadas pelo Poder Judiciário.


E

indicar, na intimação, a conta bancária do credor, para pagamento do título, e averbar as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados.