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O devedor, consoante a Lei n.º 9.492/1997, é denominado
emitente, no caso de notas promissórias e de cheques, e sacado, no caso das letras de câmbio e das duplicatas.
emitente, no caso de cheques e de letras de câmbio, e sacado, no caso das notas promissórias e das duplicatas.
emitente ou sacado, indistintamente, no caso de notas promissórias, de cheques, das letras de câmbio e das duplicatas.
emitente, no caso de notas promissórias e das letras de câmbio, e sacado, no caso dos cheques e das duplicatas.
emitente, no caso das letras de câmbio e das duplicatas, e sacado, no caso de notas promissórias e de cheques.