

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com Ricardo Dip, “Diz-se qualificação registral (imobiliária) o juízo prudencial, positivo ou negativo, da potência de um título em ordem a sua inscrição predial, importando no império de seu registro ou de sua irregistração”. Em vista disso, assinale a alternativa correta a respeito da atividade registral imobiliária.
Apesar de ser fiscal do cumprimento de requisitos legais, a função social do Oficial do Registro de Imóveis exige que ele, com razoabilidade, esteja pronto a abrir mão de certas formalidades e preciosismos da lei, facilitando o acesso dos títulos ao registro.
É adequado que Oficial do Registro de Imóveis, no juízo de qualificação, atente para a lição dada por Serpa Lopes, para quem, “em matéria de Registro de Imóveis toda a interpretação deve tender para facilitar e não para dificultar o acesso dos títulos ao Registro, de modo que toda a propriedade imobiliária e todos os direitos sobre ela recaídos fiquem sob o amparo de regime do Registro Imobiliário e participem dos seus benefícios”.
Não é necessário que o juízo de qualificação seja exauriente, pois a urbanidade e presteza exigidas pela Lei 8.935/94 se aplicam apenas ao atendimento ao público.
Nem todos os títulos apresentados ao registrador estão sujeitos a esse criterioso juízo de qualificação, especialmente porque há registros cujo efeito é apenas declaratório.