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Quanto à retificação administrativa no registro de imóveis, assinale a alternativa correta:
A notificação será dirigida ao endereço do confrontante constante do Registro de Imóveis, podendo ser dirigida ao próprio imóvel contíguo ou àquele fornecido pelo requerente; não sendo encontrado o confrontante ou estando em lugar incerto e não sabido, tal fato será certificado pelo oficial encarregado da diligência, promovendo-se a notificação judicial do confrontante, mediante edital.
A retificação na qual conste pedido que implique aumento de área superior a cinquenta porcento, deverá, necessariamente, se dar por meio judicial.
Não se presumirá a anuência do confrontante que deixar de apresentar impugnação no prazo da notificação.
Não havendo dúvida quanto à identificação do imóvel, o título anterior à retificação poderá ser levado a registro desde que requerido pelo adquirente, promovendo-se o registro em conformidade com a nova descrição.