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Sobre a ordem dos serviços em Tabelionato de Protesto, é correto afirmar que:
O pagamento de títulos emitidos em moeda estrangeira será efetuado em moeda corrente nacional, cabendo ao devedor a conversão na data do pagamento.
Tratando-se de título expresso em obrigações reajustáveis ou sujeito à correção monetária, o pagamento será feito pela atualização vigente no dia do pagamento.
Os títulos emitidos em moeda estrangeira fora do Brasil serão apresentados com a devida tradução, por tradutor público juramentado, e, no instrumento, serão transcritos o documento e sua tradução.
Ao tabelião de protestos cumpre examinar as formalidades e os requisitos do título ou do documento de dívida, bem como a falsidade do documento, não lhe cabendo examinar a ocorrência de prescrição ou de caducidade.