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O Município de "X", visando aumentar a arrecadação e a eficiência na recuperação de créditos, iniciou em 2010 o protesto extrajudicial de Certidões de Dívida Ativa (CDA), referentes a ISS não pago.
Diversos contribuintes ajuizaram ações anulatórias alegando a ilegalidade da medida, sob o argumento de que a Lei Federal nº 9.492/1997 não previa expressamente a CDA como título protestável e que a Lei nº 6.830/1980 (LEF) já dispunha de rito próprio para cobrança. Posteriormente, foi editada a Lei Federal nº 12.767/2012, que incluiu expressamente a CDA no rol de títulos sujeitos a protesto. O Município de "X" não possui lei local autorizando o protesto.
Considerando a situação hipotética e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade do protesto e a aplicação da lei no tempo, analise as afirmativas a seguir:
I. O protesto das CDAs realizado pelo Município em 2010 era inválido, pois a legalidade dessa modalidade de cobrança extrajudicial somente foi estabelecida no ordenamento jurídico brasileiro com a vigência da Lei nº 12.767/2012, que possui natureza constitutiva de direito novo e não retroage.
II. A Lei nº 12.767/2012, ao incluir a CDA no rol de títulos protestáveis, possui caráter meramente interpretativo e procedimental, de modo que o protesto já era admissível com base na Lei nº 9.492/1997, a qual permitia o protesto de "outros documentos de dívida", validando-se os atos praticados em 2010.
III. A validade do protesto de CDA por parte da Fazenda Pública Municipal depende, obrigatoriamente, da existência prévia de lei municipal específica que autorize a utilização desse meio extrajudicial de cobrança, em respeito ao princípio da legalidade estrita administrativa.
IV. As Fazendas Públicas de todos os entes federados (União, Estados e Municípios) possuem interesse de agir e legitimidade para efetuar o protesto de CDA, independentemente de lei local autorizativa, pois a competência para legislar sobre registros públicos e direito processual/procedimental de protesto é privativa da União.
São verdadeiras as afirmativas
I e III, apenas.
I, III e IV.
II e III.
II e IV.
I e IV, apenas.
Quanto ao entendimento da doutrina acerca do Princípio da Formalidade Mitigada, aplicável ao procedimento do protesto, é correto afirmar:
consiste no fato de que a apresentação do título a protesto depende de iniciativa do credor ou interessado para os devidos fins previstos em lei.
resulta na atribuição que tem o Tabelião de Protesto em lavrar e registrar o protesto com segurança jurídica e de forma solene, sendo ato híbrido e dotado de fé pública revestido de segurança jurídica.
corresponde às características de celeridade e simplificação dos prazos no procedimento da tiragem do protesto, seja quanto à protocolização, observância do tríduo legal, priorizando com segurança jurídica os atos concernentes ao protesto.
trata do protesto como sendo ato uno e prova insubstituível, não sendo admissível ser suprido por outro documento ou testemunho.
De acordo com a Lei nº 9.492/1997, que define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, os tabeliães de protesto manterão, em âmbito nacional, uma central nacional de serviços eletrônicos compartilhados que prestará, ao menos, os seguintes serviços:
I. Escrituração e emissão de duplicata sob a forma escritural, observado o disposto na legislação específica, inclusive quanto ao requisito de autorização prévia para o exercício da atividade de escrituração pelo órgão supervisor e aos demais requisitos previstos na regulamentação por ele editada.
II. Recepção e distribuição de títulos e documentos de dívida para protesto, desde que escriturais.
III. Consulta paga quanto a devedores inadimplentes e aos protestos realizados, aos dados desses protestos e dos tabelionatos aos quais foram distribuídos, ainda que os respectivos títulos e documentos de dívida não sejam escriturais.
IV. Confirmação da autenticidade dos instrumentos de protesto em meio eletrônico; anuência eletrônica para o cancelamento de protestos.
Está correto o que se afirma em
I, II, III e IV.
III e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
Sobre a intimação no Protesto é correto afirmar:
O Credor só poderá ser intimidado se comparecer pessoalmente ao cartório de protesto.
A intimação deverá conter nome e endereço do devedor, elementos de identificação do título ou documento de dívida, e prazo limite para cumprimento da obrigação no Tabelionato, bem como número do protocolo e valor a ser pago.
O tabelião somente poderá proceder a intimação do devedor se houver ordem judicial que autorize o ato de intimação.
A intimação do devedor não poderá ser feita por edital.
Os serviços concernentes ao protesto de títulos, que garantem a autenticidade, a publicidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos, são regidos pela Lei nº 9.492/1997, que define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida. No que diz respeito ao horário de atendimento ao público nos Cartórios de Protesto de Títulos, assinale a alternativa correta.
Será, no mínimo, de seis horas diárias.
Será, no mínimo, de oito horas diárias.
Será, no mínimo, de quatro horas diárias.
Ficará a critério da decisão discricionária do delegatário do cartório


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O princípio da publicidade é uma exigência de ordem constitucional e se aplica a todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como os delegatários de serviços notariais e registrais. Contudo, a Lei nº 9.492/1997, que define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, prevê uma hipótese de restrição ao princípio da publicidade. No que diz respeito à restrição ao princípio da publicidade pertinente às Certidões e Informações do Protesto, assinale a afirmativa correta.
Os cartórios fornecerão às entidades exclusivamente da indústria e, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.
Os cartórios poderão fornecer, sem quaisquer restrições, às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, podendo dar publicidade pela imprensa, de forma resumida.
Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.
Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada da qual se poderá dar publicidade, desde que haja pedido fundamentado por parte do interessado.
Caso haja a necessidade de dar publicidade do inadimplemento de uma obrigação, o cidadão deve procurar um cartório de:
Protesto.
Notas.
Distribuição de Títulos e Documentos.
Registro de Distribuição.
Registro de Pessoas Jurídicas.
Assinale a alternativa que corresponda a um serviço prestado pela central nacional de serviços eletrônicos compartilhados mantida pelos tabeliães de protesto, em âmbito nacional.
Recepção e distribuição de títulos e documentos de dívida para protesto, ainda que os respectivos títulos e documentos de dívida não sejam escriturais.
Recepção de declaração eletrônica de anuência para fins de cancelamento de protesto.
Consulta quanto a devedores inadimplentes e aos protestos realizados, aos dados desses protestos e dos tabelionatos aos quais foram distribuídos, ainda que os respectivos títulos e documentos de dívida não sejam escriturais, garantida ao Tabelião de protesto a percepção de emolumentos pela consulta.
Consulta gratuita quanto a devedores inadimplentes e aos protestos realizados, aos dados desses protestos e dos tabelionatos aos quais foram distribuídos, desde que de títulos escriturais.
Em relação à postergação do pagamento de emolumentos no Tabelionato de Protesto é correto afirmar que, EXCETO:
Nenhum valor será devido pelo exame do título ou documento de dívida devolvido ao apresentante por motivo de irregularidade formal.
É vedado aos tabeliães de protesto ou os responsáveis interinos pelo expediente da serventia autorizados a conceder parcelamento de emolumentos aos interessados.
Os emolumentos devidos pelo protocolo dos títulos e documentos de dívida que foram protestados são de propriedade do tabelião de protesto ou do oficial de distribuição, quando for o caso, que à época praticou o respectivo ato.
Pelos atos que praticarem os tabeliães de protesto de títulos ou os responsáveis interinos pelo expediente perceberão diretamente das partes, a título de remuneração, os emolumentos integrais a eles destinados, fixados pela lei da respectiva Unidade da Federação, além do reembolso dos tributos, tarifas, demais despesas e dos acréscimos instituídos por lei a título de taxa de fiscalização do serviço extrajudicial, custas, contribuições, custeio de atos gratuitos e à entidade previdenciária ou assistencial, facultada a exigência do depósito prévio.
Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. No tocante ao tema é correto afirmar:
A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço deverá ser efetuada de ofício, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.
Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto somente estarão sujeitos a prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.
O protesto será registrado dentro de cinco dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.
Não poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, mesmo que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.


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Sobre a ordem dos serviços em Tabelionato de Protesto, é correto afirmar que:
O pagamento de títulos emitidos em moeda estrangeira será efetuado em moeda corrente nacional, cabendo ao devedor a conversão na data do pagamento.
Tratando-se de título expresso em obrigações reajustáveis ou sujeito à correção monetária, o pagamento será feito pela atualização vigente no dia do pagamento.
Os títulos emitidos em moeda estrangeira fora do Brasil serão apresentados com a devida tradução, por tradutor público juramentado, e, no instrumento, serão transcritos o documento e sua tradução.
Ao tabelião de protestos cumpre examinar as formalidades e os requisitos do título ou do documento de dívida, bem como a falsidade do documento, não lhe cabendo examinar a ocorrência de prescrição ou de caducidade.
Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta:
Não se incluem entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
Os serviços concernentes ao protesto, garantidores da autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido na Lei nº 6.015/73.
Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma da Lei 6015/73.
Os serviços concernentes ao protesto, garantidores da autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido na Lei nº 9.492/97
O protesto das Certidões de Dívida Ativa, conforme previsão da Consolidação Normativa Notarial e Registral, é realizado no Tabelionato de Protesto de Títulos
da capital do Estado, quando se tratar de débito no âmbito federal ou estadual, ou do município, nas demais hipóteses.
indicado pelo apresentante.
do domicílio do credor.
do local do fato gerador ou da infração.
do domicílio do devedor.
“Protocolizado o título ou documento de dívida, o _________ expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço. A remessa da intimação poderá ser feita por portador do próprio tabelião, ou por qualquer outro meio, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalente. A intimação deverá conter ______ e ________, elementos de identificação do título ou documento de dívida, e prazo limite para cumprimento da obrigação no Tabelionato, bem como número do protocolo e valor a ser pago. A intimação será feita por _______se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante. O edital será afixado no ____________ e publicado pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária.” Sobre o procedimento de intimação no protesto de títulos marque a alternativa que completa correta e sequencialmente os espaços do enunciado, conforme o texto legal.
Tabelião de Protesto; nome; endereço do devedor; edital; Registrador de Imóveis.
Registrador de Imóveis; nome; endereço do devedor; anuncio de rádio; Tabelionato de Protesto.
Tabelião de Protesto; nome; endereço do devedor; edital; Tabelionato de Protesto.
Tabelião de Protesto; nome; estado civil; edital; Registrador de Imóveis.
Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta:
Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.
Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto não estarão sujeitos a prévia distribuição nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.
Não poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, mesmo que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.


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O ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida é definido por lei como:
Autenticação.
Insolvência.
Protesto.
Endosso.
Assinale a alternativa correta.
O deferimento do processamento de recuperação judicial do empresário e da sociedade empresária impede o protesto de títulos e documentos de dívida relacionados com o requerente do benefício legal.
Os termos de protesto para fins falimentares, de títulos ou documentos de dívida de responsabilidade das pessoas sujeitas às consequências da legislação falimentar, são lavrados em livro especial.
O protesto especial para fins falimentares poderá ser lavrado na praça de pagamento ou na circunscrição do principal estabelecimento do devedor.
O termo de protesto especial para fins falimentares deve indicar o nome completo de quem recebeu a intimação, salvo se realizada por edital.
Devedor microempresário efetua pagamento de título no tabelionato de protesto com cheque de sua emissão. Comprovada a devolução do cheque, sem a devida provisão de fundos (alínea 11), no décimo segundo dia útil seguinte, o Tabelião
lavrará o protesto no mesmo dia e suspenderá os benefícios do art. 73 da Lei Complementar n° 123/2006 por um ano.
lavrará o protesto no primeiro dia útil subsequente e suspenderá os benefícios do art. 73 da Lei Complementar n° 123/2006 por um ano, salvo na hipótese de pagamento em dinheiro, pelo devedor, dentro do referido prazo.
informará ao apresentante sobre o decurso de prazo para eventuais reclamações, restituindo imediatamente o cheque ao apresentante.
lavrará o protesto no primeiro dia útil subsequente e suspenderá os benefícios do art. 73 da Lei Complementar n° 123/2006 por um ano.
Os mandados judiciais de sustação de protesto deverão ser conservados, juntamente com os respectivos documentos, até:
A solução definitiva por parte do Juízo.
05 (cinco) anos do recebimento do mandado judicial.
30 (trinta) dias do recebimento do mandado judicial.
120 (cento e vinte) dias do recebimento do mandado judicial.
O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas. No tocante a este pagamento é correto afirmar:
I. No ato do pagamento, o Tabelionato de Protesto dará a respectiva quitação, e o valor devido será colocado à disposição do apresentante no terceiro dia útil subsequente ao do recebimento.
II. Quando do pagamento no Tabelionato ainda subsistirem parcelas vincendas, será dada quitação da parcela paga em apartado, devolvendo-se o original ao apresentante.
III. Não poderá ser recusado pagamento oferecido dentro do prazo legal, desde que feito no Tabelionato de Protesto competente e no horário de funcionamento dos serviços.
IV. Quando for adotado sistema de recebimento do pagamento por meio de cheque, ainda que de emissão de estabelecimento bancário, a quitação dada pelo Tabelionato fica condicionada à efetiva liquidação.
A sequência correta é:
Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Apenas a assertiva III está incorreta.
Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.