O termo inicial da incidência de juros, taxas e atualizações monetárias sobre o valor da obrigação contida no título ou documento de dívida protestado, será:
A
30 (trinta) dias da data do registro do protesto.
B
45 (quarenta e cinco) dias da data do registro do protesto.
C
Sempre a data do registro do protesto.
D
Não havendo prazo assinado, a data do registro do protesto.