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Quanto ao entendimento da doutrina acerca do Princípio da Formalidade Mitigada, aplicáv...

Quanto ao entendimento da doutrina acerca do Princípio da Formalidade Mitigada, aplicável ao procedimento do protesto, é correto afirmar:


A

consiste no fato de que a apresentação do título a protesto depende de iniciativa do credor ou interessado para os devidos fins previstos em lei.


B

resulta na atribuição que tem o Tabelião de Protesto em lavrar e registrar o protesto com segurança jurídica e de forma solene, sendo ato híbrido e dotado de fé pública revestido de segurança jurídica.


C

corresponde às características de celeridade e simplificação dos prazos no procedimento da tiragem do protesto, seja quanto à protocolização, observância do tríduo legal, priorizando com segurança jurídica os atos concernentes ao protesto.


D

trata do protesto como sendo ato uno e prova insubstituível, não sendo admissível ser suprido por outro documento ou testemunho.