Os serviços concernentes ao protesto de títulos, que garantem a autenticidade, a publicidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos, são regidos pela Lei nº 9.492/1997, que define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida. No que diz respeito ao horário de atendimento ao público nos Cartórios de Protesto de Títulos, assinale a alternativa correta.
Será, no mínimo, de seis horas diárias.
Será, no mínimo, de oito horas diárias.
Será, no mínimo, de quatro horas diárias.
Ficará a critério da decisão discricionária do delegatário do cartório