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O Município de "X", visando aumentar a arrecadação e a eficiência na recuperação de créditos, iniciou em 2010 o protesto extrajudicial de Certidões de Dívida Ativa (CDA), referentes a ISS não pago.
Diversos contribuintes ajuizaram ações anulatórias alegando a ilegalidade da medida, sob o argumento de que a Lei Federal nº 9.492/1997 não previa expressamente a CDA como título protestável e que a Lei nº 6.830/1980 (LEF) já dispunha de rito próprio para cobrança. Posteriormente, foi editada a Lei Federal nº 12.767/2012, que incluiu expressamente a CDA no rol de títulos sujeitos a protesto. O Município de "X" não possui lei local autorizando o protesto.
Considerando a situação hipotética e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade do protesto e a aplicação da lei no tempo, analise as afirmativas a seguir:
I. O protesto das CDAs realizado pelo Município em 2010 era inválido, pois a legalidade dessa modalidade de cobrança extrajudicial somente foi estabelecida no ordenamento jurídico brasileiro com a vigência da Lei nº 12.767/2012, que possui natureza constitutiva de direito novo e não retroage.
II. A Lei nº 12.767/2012, ao incluir a CDA no rol de títulos protestáveis, possui caráter meramente interpretativo e procedimental, de modo que o protesto já era admissível com base na Lei nº 9.492/1997, a qual permitia o protesto de "outros documentos de dívida", validando-se os atos praticados em 2010.
III. A validade do protesto de CDA por parte da Fazenda Pública Municipal depende, obrigatoriamente, da existência prévia de lei municipal específica que autorize a utilização desse meio extrajudicial de cobrança, em respeito ao princípio da legalidade estrita administrativa.
IV. As Fazendas Públicas de todos os entes federados (União, Estados e Municípios) possuem interesse de agir e legitimidade para efetuar o protesto de CDA, independentemente de lei local autorizativa, pois a competência para legislar sobre registros públicos e direito processual/procedimental de protesto é privativa da União.
São verdadeiras as afirmativas
I e III, apenas.
I, III e IV.
II e III.
II e IV.
I e IV, apenas.
Em se tratando de registro público, caso o interessado deixe de impugnar a dúvida após notificação do oficial, o processo será arquivado sem julgamento por sentença.
Certo
Errado
Apontado um título para protesto,
sempre será possível a desistência do procedimento antes do registro do protesto.
ao credor é vedada a desistência do procedimento, sem autorização do devedor.
é permitida a desistência do procedimento apenas se o vencimento do título tiver ocorrido há menos de trinta dias.
é permitida a desistência do procedimento apenas na hipótese de o devedor não haver recebido a intimação.
O Município Alfa, no regular exercício do poder de polícia, multou João em razão da ocupação irregular do espaço público. Esgotado o prazo para a interposição dos recursos administrativos, em razão da ausência de pagamento, o Município inseriu o referido crédito em dívida ativa. O mesmo ocorreu, praticamente na mesma época, com outro valor devido por João, este concernente ao não pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza. Poucos meses depois, foi requerido o protesto das certidões de dívida ativa concernentes aos dois créditos da edilidade.
Ao receber as duas certidões de dívida ativa, o tabelião de protestos concluiu, corretamente, que:
o protesto de ambas somente é possível se a autorização contida na norma federal tenha tido a sua eficácia integrada pela legislação local de Alfa;
ambas as certidões podem ser objeto de protesto, considerando a existência de permissivo legal e por se tratar de meio alternativo para o cumprimento da obrigação;
apesar de os entes federativos poderem realizar o protesto de certidão de dívida ativa, isto somente é possível em se tratando de títulos de natureza cambial, o que não é o caso;
a realização do protesto, pelo Município, configura meio desproporcional de restrição aos direitos fundamentais de João, existindo meios menos gravosos para se alcançar o mesmo objetivo;
somente seria possível o protesto da certidão de dívida ativa de natureza não tributária, considerando que a dívida tributária possui exigibilidade, devendo ser cobrada por meio de execução fiscal.
Em função do inadimplemento de obrigação contraída que fora gerada de uma operação de compra e venda, órgão de proteção ao crédito solicitou a cartório de protesto a anotação restritiva do devedor, protestando o título de crédito. Com a posterior quitação da dívida, o cancelamento da anotação deve ser efetivado pelo:
Credor.
Devedor.
Tabelião.
Órgão de proteção ao crédito.


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A Fazenda Pública de determinado Município do Estado do Maranhão apresentou para protesto Certidão de Dívida Ativa (CDA) perante tabelião de protesto de títulos. De acordo com a Lei nº 9.492/1997 (Lei de Protesto) e as jurisprudências dos tribunais superiores, o tabelião deve registrar o referido documento
independentemente da existência de lei municipal específica autorizando essa modalidade de cobrança e independentemente da existência de vícios formais, que não obstam o registro.
independentemente da existência de lei municipal específica autorizando essa modalidade de cobrança, não cabendo ao tabelião a investigação de eventual caducidade ou prescrição, devendo examinar os caracteres formais.
mediante exigência de prova da inexistência de prescrição e caducidade, cabendo ao tabelião a investigação de existência de vícios formais na CDA e da existência de lei municipal específica autorizando essa modalidade de cobrança.
independentemente da existência de lei municipal autorizando essa modalidade de cobrança independentemente da existência de vícios formais e independentemente da investigação da ocorrência de caducidade ou prescrição.
Foram apresentados a certo tabelionato de protesto três documentos de dívida, todos inscritos ou formalizados regularmente; analise-os:
I. Certidão da Dívida Ativa da União.
II. Certidão da Dívida Ativa de Autarquia Municipal do município X.
III. Decisão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
Diante da situação fática exposta, considerando fato de que no município X inexiste lei municipal prevendo o protesto das Certidões da Dívida Ativa e, ainda, o disposto na Lei nº 9.492/1997 (Lei dos Serviços de Protesto de Títulos e outros documentos da dívida), no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão e no posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
Os três documentos apresentados podem ser objetos de protesto, por expressa previsão legal ou normativa.
Apenas podem ser objetos de protesto os documentos “I” e “II”, pois inexiste amparo legal ou normativo para o protesto de decisões dos tribunais de contas.
Apenas pode ser objeto de protesto o documento “III”, pois julgando Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do protesto das Certidões de Dívida Ativa.
Apenas pode ser objeto de protesto o documento “I”, pois inexiste amparo legal ou normativo para o protesto das Certidões de Dívida Ativa de Autarquia do município X ou de decisões dos tribunais de contas.
No que diz respeito ao pagamento de título e documento de dívida apresentado para protesto, é correto afirmar:
o valor a ser desembolsado pelo devedor ou interessado poderá ser acrescido de despesas administrativas, tarifas bancárias ou de outros valores e custos associados às implementações e operacionalizações das modalidades de pagamento oferecidas ao devedor ou interessado.
o pagamento será recebido pelo Tabelião de Protesto competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e despesas comprovadas, cuja cobrança tenha respaldo legal ou normativo, sendo que juros, comissão de permanência e outros encargos que devem ser pagos pelo devedor não poderão ser considerados na definição do valor total da dívida, salvo nos casos expressamente permitidos por lei.
o Tabelião, realizado o pagamento mediante cheque comum, dará quitação ao devedor ou interessado, com a ressalva, no recibo, de que fica condicionada à liquidação do cheque, e deixará o título ou documento de dívida à disposição do credor durante quinze dias úteis, contados do pagamento, para eventuais reclamações.
se, embora realizado tempestivamente por meio de boleto de cobrança, o banco não enviar a informação de pagamento no dia imediatamente subsequente, o Tabelião deverá proceder ao cancelamento do protesto lavrado, mediante provocação do devedor.
Paulo e Paula Ltda, sociedade empresária de responsabilidade limitada, com sede e único estabelecimento no Município de Goianésia, GO, contraiu empréstimo com a Fintech BCA, sediada no Município de Vitória, ES, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), representado por cinco notas promissórias de R$ 20.000,00 cada, nas quais constou como local de pagamento a cidade de Santo André, SP. Dessas, quatro foram pagas no dia do vencimento, e a última não foi paga. O Banco BCA deseja apontar a nota promissória a protesto especial para fins falimentares. Indique qual o Tabelião competente para a prática do ato.
Tabelião de Protesto de Goianésia, GO.
Tabelião de Protesto de Vitória, ES.
Tabelião de Protesto de Santo André, SP.
Qualquer um dos três, à escolha do credor, por se tratar de protesto especial para fins falimentares.
Em relação à postergação do pagamento de emolumentos no Tabelionato de Protesto é correto afirmar que, EXCETO:
Nenhum valor será devido pelo exame do título ou documento de dívida devolvido ao apresentante por motivo de irregularidade formal.
É vedado aos tabeliães de protesto ou os responsáveis interinos pelo expediente da serventia autorizados a conceder parcelamento de emolumentos aos interessados.
Os emolumentos devidos pelo protocolo dos títulos e documentos de dívida que foram protestados são de propriedade do tabelião de protesto ou do oficial de distribuição, quando for o caso, que à época praticou o respectivo ato.
Pelos atos que praticarem os tabeliães de protesto de títulos ou os responsáveis interinos pelo expediente perceberão diretamente das partes, a título de remuneração, os emolumentos integrais a eles destinados, fixados pela lei da respectiva Unidade da Federação, além do reembolso dos tributos, tarifas, demais despesas e dos acréscimos instituídos por lei a título de taxa de fiscalização do serviço extrajudicial, custas, contribuições, custeio de atos gratuitos e à entidade previdenciária ou assistencial, facultada a exigência do depósito prévio.


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Sobre a ordem dos serviços em Tabelionato de Protesto, é correto afirmar que:
O pagamento de títulos emitidos em moeda estrangeira será efetuado em moeda corrente nacional, cabendo ao devedor a conversão na data do pagamento.
Tratando-se de título expresso em obrigações reajustáveis ou sujeito à correção monetária, o pagamento será feito pela atualização vigente no dia do pagamento.
Os títulos emitidos em moeda estrangeira fora do Brasil serão apresentados com a devida tradução, por tradutor público juramentado, e, no instrumento, serão transcritos o documento e sua tradução.
Ao tabelião de protestos cumpre examinar as formalidades e os requisitos do título ou do documento de dívida, bem como a falsidade do documento, não lhe cabendo examinar a ocorrência de prescrição ou de caducidade.
Assinale a alternativa que contém uma afirmativa verdadeira.
Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, vedadas as Mercantis, que deverão ser apresentadas fisicamente.
Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados.
Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, vedadas as de Prestação de Serviços, que deverão ser apresentadas fisicamente.
Não é possível recepção de indicação a protesto de Duplicatas, Mercantis ou de Prestação de Serviços, por ofensa ao princípio da cartularidade dos títulos de crédito.
Em relação ao protesto de títulos, a Lei n° 9.492, de 10 de setembro de 1997, estabelece:
O protesto será registrado dentro de dois dias úteis, contados da protocolização do título ou documento de dívida, incluindo-se tanto o dia da protocolização como o do vencimento.
O protesto será tirado sempre após o vencimento, seja por falta de pagamento, de aceite ou de devolução, defesa a recusa da lavratura ou registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.
Protesto é o ato registrário pelo qual se objetiva discutir o cumprimento ou não de obrigações originadas em títulos creditícios ou contratos em geral.
Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado, constando obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.
Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião de Protesto de Títulos, ou a ocorrência de prescrição ou caducidade por ele verificada, obstará o registro do protesto.
“Protocolizado o título ou documento de dívida, o _________ expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço. A remessa da intimação poderá ser feita por portador do próprio tabelião, ou por qualquer outro meio, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalente. A intimação deverá conter ______ e ________, elementos de identificação do título ou documento de dívida, e prazo limite para cumprimento da obrigação no Tabelionato, bem como número do protocolo e valor a ser pago. A intimação será feita por _______se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante. O edital será afixado no ____________ e publicado pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária.” Sobre o procedimento de intimação no protesto de títulos marque a alternativa que completa correta e sequencialmente os espaços do enunciado, conforme o texto legal.
Tabelião de Protesto; nome; endereço do devedor; edital; Registrador de Imóveis.
Registrador de Imóveis; nome; endereço do devedor; anuncio de rádio; Tabelionato de Protesto.
Tabelião de Protesto; nome; endereço do devedor; edital; Tabelionato de Protesto.
Tabelião de Protesto; nome; estado civil; edital; Registrador de Imóveis.
Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta:
Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.
Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto não estarão sujeitos a prévia distribuição nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.
Não poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, mesmo que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.


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A Lei nº 9.492, que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, dispõe que:
I. Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.
II. O atendimento ao público será, no mínimo, de oito horas diárias.
III. Ao apresentante será entregue recibo com as características essenciais do título ou documento de dívida, sendo de sua responsabilidade os dados fornecidos.
IV. Todos os documentos apresentados ou distribuídos no horário regulamentar serão protocolizados dentro de vinte e quatro horas, obedecendo à ordem cronológica de entrega.
A sequência correta é:
Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Apenas a assertiva II está incorreta.
As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Assinale a alternativa correta.
O deferimento do processamento de recuperação judicial do empresário e da sociedade empresária impede o protesto de títulos e documentos de dívida relacionados com o requerente do benefício legal.
Os termos de protesto para fins falimentares, de títulos ou documentos de dívida de responsabilidade das pessoas sujeitas às consequências da legislação falimentar, são lavrados em livro especial.
O protesto especial para fins falimentares poderá ser lavrado na praça de pagamento ou na circunscrição do principal estabelecimento do devedor.
O termo de protesto especial para fins falimentares deve indicar o nome completo de quem recebeu a intimação, salvo se realizada por edital.
Devedor microempresário efetua pagamento de título no tabelionato de protesto com cheque de sua emissão. Comprovada a devolução do cheque, sem a devida provisão de fundos (alínea 11), no décimo segundo dia útil seguinte, o Tabelião
lavrará o protesto no mesmo dia e suspenderá os benefícios do art. 73 da Lei Complementar n° 123/2006 por um ano.
lavrará o protesto no primeiro dia útil subsequente e suspenderá os benefícios do art. 73 da Lei Complementar n° 123/2006 por um ano, salvo na hipótese de pagamento em dinheiro, pelo devedor, dentro do referido prazo.
informará ao apresentante sobre o decurso de prazo para eventuais reclamações, restituindo imediatamente o cheque ao apresentante.
lavrará o protesto no primeiro dia útil subsequente e suspenderá os benefícios do art. 73 da Lei Complementar n° 123/2006 por um ano.
Acerca de protesto de títulos, é correto afirmar que:
A irregularidade substancial do título, a exemplo da prescrição, observada pelo tabelião, obstará o registro do protesto.
O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução. Porém em se tratando de letra de câmbio, poderá tirar protesto por falta de pagamento contra o sacado não aceitante.
Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia do pagamento, no valor indicado pelo apresentante.
Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, que podem ser expedidos por autarquias e fundações públicas.
Os mandados judiciais de sustação de protesto deverão ser conservados, juntamente com os respectivos documentos, até:
A solução definitiva por parte do Juízo.
05 (cinco) anos do recebimento do mandado judicial.
30 (trinta) dias do recebimento do mandado judicial.
120 (cento e vinte) dias do recebimento do mandado judicial.