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A pretensão de reparação civil contra notários e oficiais de registro prescreve no prazo de:
10 (dez) anos, contado o prazo da data de lavratura do ato notarial ou registral.
3 (três) anos, contado o prazo da data de lavratura do ato notarial ou registral.
1 (um) ano, contado o prazo da data de lavratura do ato notarial ou registral.
5 (cinco) anos, contado o prazo da data de lavratura do ato notarial ou registral.