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Quando, no registro de aquisição constante da matrícula, faltarem os elementos de identificação unívoca do comprador, como os números do CPF e do RG, a qualificação de uma escritura de compra e venda do imóvel, que tenha por objeto o imóvel desta matrícula, deverá ser precedida de averbação para a inserção desses dados com base
na decisão judicial, visto caber ao juiz corregedor permanente verificar a coincidência da identidade do vendedor com aquele constante do registro.
em documentos oficiais, cabendo ao registrador a responsabilidade de verificar a correta identificação.
em qualquer documento idôneo a critério e responsabilidade do oficial.
nos elementos já constantes da escritura, visto que os mesmos já foram verificados pelo Tabelião.