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Em relação às consultas por meio eletrônico no registro de imóveis, é correto afirmar que elas
somente poderão ser feitas por meio da Central Registradores de Imóveis.
poderão também ser feitas por terminal de autoatendimento, desde que operado e mantido dentro das dependências físicas da serventia.
poderão tanto ser feitas pela internet, quanto pela Central Registradores de Imóveis, ou por meio de página mantida pela própria serventia.
poderão também ser feitas por meio de correio eletrônico, sendo obrigatório que as respostas por esse meio sejam sempre assinadas eletronicamente.