

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Quanto à emancipação, é correto afirmar que será
registrada no Livro E.
averbada no Livro A, quando oriunda de concessão dos pais e formalizada por instrumento público.
registrada no Livro E, apenas na hipótese decorrente de sentença judicial.
obrigatoriamente averbada no Livro A, tanto nos casos estabelecidos por concessão dos pais mediante escritura pública, como também nas hipóteses decorrentes de sentença judicial, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos.