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Em relação ao registro da ausência, é correto afirmar que
após efetivado o registro de ausência, deverá o Registrador Civil, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a devida comunicação à serventia detentora dos registros de nascimento e, ou, de casamento do ausente, ficando dispensado de realizar as remissões recíprocas de anotação, na hipótese de os assentos primitivos encontrarem-se registrados na sua própria unidade de serviço.
a abertura de sucessão provisória não poderá ser objeto de averbação no registro de ausência.
o registro da sentença declaratória que nomear curador será feito no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio anterior do ausente, com as mesmas cautelas e efeitos do registro de interdição.
a partir do registro da sentença declaratória de ausência, considera-se legalmente morto o ausente.