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A respeito dos traslados de assentos lavrados em país estrangeiro, é correto afirmar que
a autorização para o traslado será concedida exclusivamente pela via jurisdicional.
os traslados de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros em país estrangeiro serão efetuados no Livro E, de qualquer serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais localizada no território nacional, ou, na hipótese de o brasileiro residir no exterior, no 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal.
os traslados de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros em país estrangeiro serão efetuados no Livro E, do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca do domicílio do interessado, sem necessidade de autorização judicial.
a autorização para o traslado será concedida na esfera administrativa pelo Juiz Corregedor Permanente.


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