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Mário compareceu ao Registro de Imóveis da cidade em que residia e solicitou a inscrição de um imóvel rural e de um imóvel urbano no Registro Torrens, tendo instruído o requerimento com os documentos referidos na Lei nº 6.015/1973.
Após a protocolização dos requerimentos e dos respectivos documentos, o oficial do Registro de Imóveis deve:
considerar irregular o pedido em relação ao imóvel rural, em razão de sua impossibilidade jurídica, e decidir pela inclusão, ou não, do imóvel urbano no Registro Torrens;
considerar irregular o pedido em relação ao imóvel rural, em razão de sua impossibilidade jurídica, e, estando em termos o pedido quanto ao imóvel urbano, remetê-lo ao juízo;
considerar irregular o pedido em relação ao imóvel urbano, em razão de sua impossibilidade jurídica, e decidir pela inclusão, ou não, do imóvel rural no Registro Torrens;
analisar o pedido formulado em relação a ambos os imóveis e, constatando que os documentos justificam a propriedade de Mário, submetê-los ao juízo para despacho;
considerar irregular o pedido em relação ao imóvel urbano, em razão de sua impossibilidade jurídica, e, estando em termos o pedido quanto ao imóvel rural, remetê-lo ao juízo.