João pretendia vender um imóvel rural a Antônio, já tendo...
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João pretendia vender um imóvel rural a Antônio, já tendo...

João pretendia vender um imóvel rural a Antônio, já tendo negociado o preço e as condições de pagamento e imissão na posse. Ao comparecerem ao Tabelionato de Notas, foram informados de que, para a lavratura da escritura, por se tratar de imóvel rural, seria preciso apresentar, por determinação legal, um documento específico, cujos dados seriam inseridos no ato a ser lavrado.

O documento referido, que NÃO é exigido em relação aos imóveis urbanos, é:


A

a Certidão de Aprovação do Incra, reconhecendo que o imóvel e o seu uso observam os balizamentos do direito agrário;


B

o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, acompanhado do comprovante de quitação do imposto de transmissão de bens imóveis inter vivos;


C

o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, que deve estar acompanhado de quitação do imposto sobre a propriedade territorial rural dos últimos cinco anos, salvo as exceções legais;


D

a Certidão de Regularidade de Colonização Agrária, emitida pelo Ibra, com o nada a opor do Incra, informando que a propriedade não integra projetos de reforma agrária;


E

a Certidão de Aprovação do Incra, acompanhada do comprovante de quitação dos impostos sobre a propriedade territorial rural e de transmissão inter vivos do exercício.