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João almeja vir a ser designado interventor no âmbito de alguma serventia extrajudicial do Estado de Santa Catarina. A partir das opiniões que colheu, chegou à conclusão de que a designação deveria ser realizada pelo Juiz de Direito com competência registral na respectiva comarca, bem como que é vedado que essa designação recaia sobre substituto legal do delegatário afastado ou sobre agente interino, que tenha apenas um ano na função de interventor e que a esteja exercendo.
À luz da sistemática vigente, a conclusão de João está:
completamente certa;
completamente errada;
parcialmente certa, na parte referente à autoridade responsável pela nomeação;
parcialmente certa, na parte referente à impossibilidade de o interino, nas condições indicadas, ser designado;
parcialmente certa, na parte referente à impossibilidade de o substituto legal do delegatário afastado ser designado.