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Clara, criança de 4 anos de idade, foi vítima de severos abusos praticados por seus pais, o que ensejou o ajuizamento de ação de perda do poder familiar pelo Ministério Público, sendo o pedido julgado procedente pelo Poder Judiciário, com trânsito em julgado. Em momento posterior, João e Maria conheceram Clara em uma instituição de abrigo e decidiram adotá-la.
Após trâmite regular do pedido de adoção no Juízo da Infância e da Juventude, é correto afirmar, em relação ao Registro Civil das Pessoas Naturais, que a adoção de Clara:
será promovida perante o oficial, o qual, a partir de autorização do juízo, colherá a manifestação de vontade de João e Maria;
foi constituída pela sentença, que será inscrita no Registro Civil mediante mandado, do qual somente pode ser fornecida certidão ao legítimo interessado;
foi constituída pela sentença, que será inscrita no Registro Civil mediante mandado, sendo que esse registro coexistirá com o registro original do adotado;
foi constituída pela sentença, que será inscrita no Registro Civil mediante mandado, do qual não pode ser fornecida certidão, e que acarretará o cancelamento do registro original;
decorre de um ato complexo, consistente da autorização da adoção mediante sentença e da realização do registro pelo oficial do Registro Civil.