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Rosália compareceu ao Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais para registrar o nascimento de seu filho, Isaías. O pai indicado por ela, Paulo, não é seu marido, não a acompanhou ao cartório e não há qualquer documento que indique ter reconhecido a criança como seu filho.
Diante disso, o oficial deve:
se recusar a realizar qualquer registro do nascimento da criança, em razão da ausência de perfilhação ou de qualquer prova da paternidade de Paulo;
realizar o registro com base na declaração de Rosália, que será eventualmente responsabilizada se Paulo não for efetivamente o pai;
intimar Paulo a comparecer ao cartório para se manifestar em procedimento extrajudicial de investigação de paternidade;
notificar Paulo para se manifestar sobre a paternidade que lhe é atribuída e, se ele não assumir a paternidade, encaminhar certidão integral do registro ao Ministério Público;
colher os dados de Paulo e remeter a certidão integral do registro ao juiz, para que o notifique para se manifestar sobre a paternidade que lhe é atribuída, em averiguação oficiosa de paternidade.