Imagem de fundo

Antônio, atualmente desempregado e pessoa reconhecidamente...

Antônio, atualmente desempregado e pessoa reconhecidamente pobre, compareceu ao cartório do Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de sua cidade e informou que perdeu a certidão de nascimento de seu filho Pedro, de 5 anos, e solicitou uma nova certidão de nascimento.


Com base na Lei nº 8.935/1994, o escrevente que o atendeu informou que:


A

é gratuito o assento do registro civil de nascimento, bem como apenas a primeira certidão respectiva, razão pela qual Antônio deve arcar com o pagamento dos devidos emolumentos;


B

não lhe serão cobrados emolumentos pela certidão de nascimento solicitada, pois se trata de pessoa reconhecidamente pobre, devendo tal condição constar em observação ao final da certidão;


C

é gratuito o assento do registro civil de nascimento, bem como da nova certidão ora solicitada, desde que Antônio apresente decisão judicial declarando sua hipossuficiência econômica;


D

é gratuito o assento do registro civil de nascimento, bem como a emissão da nova certidão ora solicitada, desde que Antônio justifique relevante motivo do requerimento do novo documento;


E

não lhe serão cobrados emolumentos pela certidão de nascimento solicitada, pois se trata de pessoa reconhecidamente pobre e é proibida a inserção, em tal certidão, de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes.