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Antônio, atualmente desempregado e pessoa reconhecidamente pobre, compareceu ao cartório do Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de sua cidade e informou que perdeu a certidão de nascimento de seu filho Pedro, de 5 anos, e solicitou uma nova certidão de nascimento.
Com base na Lei nº 8.935/1994, o escrevente que o atendeu informou que:
é gratuito o assento do registro civil de nascimento, bem como apenas a primeira certidão respectiva, razão pela qual Antônio deve arcar com o pagamento dos devidos emolumentos;
não lhe serão cobrados emolumentos pela certidão de nascimento solicitada, pois se trata de pessoa reconhecidamente pobre, devendo tal condição constar em observação ao final da certidão;
é gratuito o assento do registro civil de nascimento, bem como da nova certidão ora solicitada, desde que Antônio apresente decisão judicial declarando sua hipossuficiência econômica;
é gratuito o assento do registro civil de nascimento, bem como a emissão da nova certidão ora solicitada, desde que Antônio justifique relevante motivo do requerimento do novo documento;
não lhe serão cobrados emolumentos pela certidão de nascimento solicitada, pois se trata de pessoa reconhecidamente pobre e é proibida a inserção, em tal certidão, de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes.