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em livro específico, cuja abertura, para essa finalidade, é obrigatória.
no Livro de Escrituras, podendo ocorrer a abertura de livro específico por determinação da Corregedoria.
no Livro de Protocolo de Notas, o qual poderá ser desdobrado, segundo a conveniência do tabelião de notas.
no Livro de Escrituras, facultando-se a abertura de livro específico quando o volume do serviço assim o justificar.