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Segundo o Código de Normas, no reconhecimento de firma relativo a pessoa jurídica, é correto afirmar que
o reconhecimento relativo a pessoa jurídica não atesta que a pessoa física tem poderes para a prática do ato.
devem ser apresentados os documentos constitutivos para verificação de quem por ela assina, sendo facultativo o preenchimento de ficha-padrão.
mesmo que exibidos os atos constitutivos da pessoa jurídica, o reconhecimento será apenas com relação à pessoa física do firmador.
se mais de um com autorização por ela assinar, organizar-se-á ficha padrão conjunta.