Serão registrados no Livro 3 do Registro de Imóveis:
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Serão registrados no Livro 3 do Registro de Imóveis:

Serão registrados no Livro 3 do Registro de Imóveis:


A

as cédulas de credito comercial, industrial, rural e à exportação, sem prejuízo do registro do direito real de garantia.


B

as cédulas de crédito bancário, quando constituírem penhor comercial, industrial e exportação.


C

as notas de crédito comercial e as cédulas de crédito imobiliário.


D

o penhor mercantil e as cédulas hipotecárias.