Em se tratando de reconhecimento extrajudicial da usucapião...
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Em se tratando de reconhecimento extrajudicial da usucapião...

Em se tratando de reconhecimento extrajudicial da usucapião envolvendo fração de imóvel matriculado


A

será feita a averbação da usucapião na própria matrícula do imóvel, em atenção ao princípio da unitariedade matricial.


B

será aberta nova matrícula para o imóvel usucapiendo, devendo o registrador proceder à averbação do respectivo destaque, dispensada, para esse fim, a apuração do remanescente.


C

o registrador de imóveis abrirá nova matrícula para o imóvel usucapiendo, devendo realizar, oficiosamente, a averbação do desfalque, e ainda exigir do interessado, para esse fim, a descrição do remanescente.


D

o registro da usucapião será feito na própria matrícula, mas o registrador de imóveis deverá exigir a prévia retificação do registro para qualquer registro ou averbação posterior.