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Em se tratando de reconhecimento extrajudicial da usucapião envolvendo fração de imóvel matriculado
será feita a averbação da usucapião na própria matrícula do imóvel, em atenção ao princípio da unitariedade matricial.
será aberta nova matrícula para o imóvel usucapiendo, devendo o registrador proceder à averbação do respectivo destaque, dispensada, para esse fim, a apuração do remanescente.
o registrador de imóveis abrirá nova matrícula para o imóvel usucapiendo, devendo realizar, oficiosamente, a averbação do desfalque, e ainda exigir do interessado, para esse fim, a descrição do remanescente.
o registro da usucapião será feito na própria matrícula, mas o registrador de imóveis deverá exigir a prévia retificação do registro para qualquer registro ou averbação posterior.