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É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal em se tratando de
Reurb-E, ocasião em que a averbação das edificações poderá ser efetivada a partir de mera notícia, a requerimento do interessado, da qual constem a área construída e o número da unidade imobiliária.
imóvel integrante de programa habitacional de interesse social localizado em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS.
abertura de matrícula de imóvel edificado em decorrência de reconhecimento extrajudicial de usucapião.
construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 2 anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.