

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No tocante ao registro de nascimento de filho havido por técnicas de reprodução assistida, normatizado pelo Provimento n° 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar que
mesmo que casados os pais ou convivam em união estável, ambos deverão comparecer ao ato de registro.
no caso de filhos de casais homoafetivos, o assento de nascimento deverá ser adequado para que constem os nomes dos ascendentes, sem referência a distinção quanto à ascendência paterna ou materna.
o conhecimento da ascendência biológica importará no reconhecimento do vínculo de parentesco e dos respectivos efeitos jurídicos entre o doador ou a doadora e o filho gerado por meio da reprodução assistida.
em caso de gestação por substituição, constará do registro o nome da parturiente, informado na declaração de nascido vivo.