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No dia 05.01.2021, foi recepcionada pelo Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, ...

No dia 05.01.2021, foi recepcionada pelo Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, por meio da Prenotação no 55.000, a certidão da penhora lavrada sobre o imóvel da Matrícula 1000 daquela serventia. Após o título ter sido negativamente qualificado, o interessado, inconformado com a recusa, solicitou a instauração do procedimento previsto no artigo 198 da Lei no 6.015/73 e o dissenso submetido à análise do Juízo competente no dia 24.01.2021.


No dia 29.01.2021, foi recepcionada na Prenotação no 56.500 outra penhora, objetivando a constrição do mesmo imóvel, só que em outro processo.


À luz do princípio da prioridade, como deverá agir o Oficial do Registro de Imóveis?


A

A qualificação do segundo título está subordinada ao resultado do procedimento de registro do título que detém a prioridade. Portanto, o registrador deve prorrogar os efeitos da segunda prenotação e retomar seu procedimento de registro somente a partir do dia em que o segundo título assumir sua posição de precedência na fila.


B

O registrador deve qualificar normalmente o segundo título e aguardar o decurso do prazo de 30 dias, a contar da data da segunda prenotação, nos termos do artigo 189 da Lei no 6.015/73. Esgotado esse prazo, sem que seja apresentado o resultado do julgamento do pedido de providências instaurado para análise do primeiro título, o segundo será inscrito e obterá preferência sobre aquele.


C

O registrador deve qualificar normalmente o segundo título e aguardar o decurso do prazo de 30 dias da primeira prenotação, nos termos do artigo 188 da Lei no 6.015/73. Estando apto para registro, o segundo documento obterá a prioridade e poderá ser inscrito na referida matrícula.


D

A qualificação do segundo título está subordinada ao resultado do procedimento de registro do título que detém a prioridade. O registrador deve aguardar o vencimento do prazo de 30 dias da primeira prenotação, para só então atribuir os efeitos de prioridade ao segundo.