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A matrícula de jornais e periódicos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas conterá, dentre outras, as seguintes informações:
o nome, o estado civil, a profissão e o endereço residencial do diretor ou redator-chefe, e, sendo casado, o nome e qualificação do cônjuge e o regime de bens no casamento, bem como se este se realizou antes ou depois da Lei no 6.515, de 26 de dezembro de 1977.
o estatuto ou contrato social e o nome, a idade, o endereço residencial e a prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária das oficinas impressoras.
o título do jornal ou periódico, a sede da redação, a administração, o nome, a idade, o endereço residencial e a prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe.
no caso de publicações em papel, a sede das oficinas impressoras e o esclarecimento se estas são próprias ou de terceiros, sendo desnecessário, no último caso, revelar os respectivos proprietários.