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O Código Civil de 2002 inovou ao prever que os cartórios de registro civil de pessoas jurídicas registrem
sociedades simples.
empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias.
empresas de agenciamento de notícias.
empresas jornalísticas.
oficinas impressoras pertencentes a pessoas jurídicas.
É necessária prévia autorização do Ministério Público para o registro, no registro civil de pessoas jurídicas, de atos constitutivos de
fundações.
associações.
organizações religiosas.
sindicatos.
empresas de radiodifusão.
No que se refere ao registro civil de pessoas jurídicas (RCPJ), assinale a opção correta.
Se duas entidades pedirem registro de pessoa jurídica indicando o mesmo nome, na mesma circunscrição, a precedência será da primeira que houver formulado o requerimento, com base no princípio da territorialidade.
Desde que constituída para auxiliar licitamente os órgãos de segurança pública, é da competência do RCPJ registrar ato constitutivo de associação paramilitar.
É vedado o registro de ato constitutivo de pessoa jurídica privada cuja denominação contenha palavras que possam confundir a coletividade acerca do exercício da atividade a que ela se dedique.
Compete ao RCPJ inscrever todas as sociedades civis constituídas de acordo com as leis comerciais.
Oficial de registro que receber requerimento de inscrição de ato constitutivo de pessoa jurídica com finalidade contrária à ordem pública deve imediatamente indeferir o registro e arquivar o requerimento.
Assinale a alternativa correta.
O oficial de registro civil das pessoas jurídicas sobrestará o registro e suscitará dúvida, de ofício, para o Juiz Corregedor Permanente, na hipótese de registro de ato constitutivo quando o seu objeto indique atividade nociva à segurança do Estado e da coletividade.
O oficial de registro civil das pessoas jurídicas sobrestará o registro na hipótese de registro de ato constitutivo quando o seu objeto indique atividade nociva à segurança do Estado e da coletividade, e comunicará o fato à Justiça Federal de primeira instância.
O oficial de registro civil das pessoas jurídicas sobrestará o registro na hipótese de registro de ato constitutivo quando o seu objeto indique atividade nociva à segurança do Estado e da coletividade, e comunicará o fato ao Ministério Público Federal.
O oficial de registro civil das pessoas jurídicas sobrestará o registro na hipótese de registro de ato constitutivo quando o seu objeto indique atividade nociva à segurança do Estado e da coletividade, e comunicará o fato ao Ministério Público Estadual.
Extrapola a competência do Registro Civil de Pessoa Jurídica realizar o registro de
sociedades em comandita simples.
partidos políticos.
associações e de fundações de direito privado.
cooperativas.
organizações religiosas.


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A normatização da autenticação de instrumentos de escrituração mercantil – ato atípico praticado pelos Ofícios de Cidadania do interior paulista – é atribuição do(a)
Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Conselho Nacional de Justiça.
Departamento Nacional de Registro Empresarial e de Integração (Drei).
Juízes de Direitos Corregedores Permanentes.
No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:
Jornais e demais publicações periódicas, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão.
Sites e domínios da Internet.
Obras e construções civis, reformas e demolições.
Sociedades empresárias, cooperativas e empresário individual.
Para aquisição de personalidade jurídica, o partido político deverá registrar seu estatuto
nos anais do Congresso Nacional.
no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
no Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.
no registro civil de pessoas jurídicas.
Considerando a inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinale a afirmativa correta.
Poderão ser inscritos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
Serão inscritas as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, incluindo as anônimas.
Serão inscritos os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, ressalvados os das fundações e das associações de utilidade pública em razão de possuírem forma própria de inscrição.
Utilizando-se da norma máxima, em relação à autonomia do registrador, poderão ser inscritos os atos constitutivos de pessoas jurídicas, ainda que o seu objeto indique destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.
Determinada empresa de radiodifusão, em razão de uma reestruturação interna, teve sua sede alterada, o mesmo ocorrendo em relação ao diretor responsável pelos serviços de notícias e reportagens, cargo que passou a ser exercido por outro profissional da área.
Ao indagar a assessoria jurídica a respeito dos reflexos dessas duas mudanças no âmbito do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, foi corretamente informado ao novo diretor que:
as alterações serão inseridas no formulário próprio, que deve ser averbado na matrícula nos trinta dias subsequentes;
as alterações serão inseridas no formulário próprio, que deve ser averbado na matrícula nos dez dias úteis subsequentes;
apenas a alteração da sede, por importar em alteração dos atos constitutivos, deve ser averbada na matrícula nos trinta dias subsequentes;
cada alteração deverá ser descrita em declaração autônoma e corresponderá a um requerimento, e as declarações devem ser averbadas na matrícula no prazo de oito dias;
cada alteração deverá ser descrita em declaração autônoma, sendo que essas declarações devem ser averbadas na matrícula no prazo de quinze dias, sob pena de multa.


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Foi apresentado ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas instrumento particular de constituição de sociedade simples com integralização no capital social de bem imóvel de propriedade de interdito. O registrador, ao qualificar o título, deve registrar ou devolvê-lo?
Deve devolver, pois a conferência de bens constitui ato de alienação de bem imóvel, e, portanto, a competência para a qualificação é do Oficial de Registro de Imóveis que deve examinar preliminarmente o título antes de se o registrar no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ).
Deve registrar. A conferência de bens constitui ato de alienação e nestes casos não se aplicam as regras nem da tutela, nem da curatela, e o curador poderá praticar todos os atos sem autorização judicial, já que não há dissipação patrimonial.
Deve registrar. O interdito não pode sofrer qualquer tipo de discriminação na manifestação de vontade, nem depender de autorização judicial, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015).
Deve devolver, pois a conferência de bens, destinada à integralização de bem imóvel ao capital social, constitui ato de alienação e somente com autorização do juiz pode o interdito vender bens imóveis nos casos em que for permitido.
A matrícula de jornais e periódicos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas conterá, dentre outras, as seguintes informações:
o nome, o estado civil, a profissão e o endereço residencial do diretor ou redator-chefe, e, sendo casado, o nome e qualificação do cônjuge e o regime de bens no casamento, bem como se este se realizou antes ou depois da Lei no 6.515, de 26 de dezembro de 1977.
o estatuto ou contrato social e o nome, a idade, o endereço residencial e a prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária das oficinas impressoras.
o título do jornal ou periódico, a sede da redação, a administração, o nome, a idade, o endereço residencial e a prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe.
no caso de publicações em papel, a sede das oficinas impressoras e o esclarecimento se estas são próprias ou de terceiros, sendo desnecessário, no último caso, revelar os respectivos proprietários.
Com relação ao registro exclusivamente para guarda e conservação, é correto afirmar:
no caso de documento em papel apresentado para registro exclusivamente para fins de conservação, além do arquivo de registro do tipo PDF-A que ficará arquivado na serventia, será entregue ao requerente uma certificação do registro feita em folha avulsa, contendo a indicação do número total de páginas do documento registrado, devendo ser inserido nas páginas do documento registrado chancela ou rubrica comprobatória do registro.
o registro de documento ou conjunto de documentos exclusivamente para fins de guarda e conservação não gera publicidade nem eficácia em face de terceiros, mas é vedado ao Oficial Registrador certificar qualquer indicação sobre a natureza desse registro.
caso seja apresentado para registro exclusivamente para fins de conservação algum documento em cópia ou que contenha páginas em cópias, essa circunstância deverá ser expressamente esclarecida na folha de certificação, sendo vedada a inserção pela serventia de qualquer carimbo, chancela ou rubrica que altere a cópia registrada.
o registro é facultativo e não gera publicidade nem eficácia em relação a terceiros, podendo ser registrado em Oficial de livre escolha do requerente, bastando que o interessado seja previamente esclarecido de que a finalidade do registro será apenas de arquivamento, autenticação da data, existência e conteúdo do documento.
Veda-se o registro de pessoas jurídicas com nome empresarial (denominação social ou razão social) ou denominação idêntica ou semelhante a outra já existente na mesma comarca, que possa ocasionar dúvida aos usuários do serviço. Nesse caso,
a vedação é ilegal, pois “é plena a liberdade de associação para fins lícitos” e a criação de associações “independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento” (Incs. XVII e XVIII da CF/1988).
a vedação pode ser superada e o registro consumado se houver concordância expressa dos representantes legais das pessoas jurídicas envolvidas, formalizada em ata notarial, segundo precedentes da Eg. Corregedoria Geral do Estado de São Paulo.
a vedação do registro tem por finalidade impedir dúvidas por parte das pessoas que tiverem contato com a pessoa jurídica em sentido amplo, bem como a comunidade em geral.
o registrador, antes de proceder ao registro, deve consultar o Ministério Público da comarca. Na concordância, o registro é consumado.
Em ano eleitoral muito se fala em propagação de “fake news” e o direito à liberdade de expressão que é manifestado pela livre publicação e circulação no território nacional de jornais e outros periódicos. A Constituição Federal garante que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição. Todavia, para trazer para o mundo jurídico as empresas radiodifusoras e agências de notícias, a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) estabelece uma série de critérios. Sobre as empresas radio-difusoras e agências de notícias, é correto afirmar:
Pode ser considerado clandestino o jornal, ou outra publicação periódica, matriculado nos termos da Lei de Registros Públicos.
No caso de empresas noticiosas, o pedido de matrícula conterá a designação da emissora, sede de sua administração e local das instalações do estúdio.
O pedido de matrícula de empresas de radiodifusão, jornais ou outras publicações periódicas conterá unicamente a indicação da sede da administração, lugar, rua e número onde funcionam as oficinas impressoras e denominação destas.
O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos indicados na Lei nº 6.015/73 e as alterações de qualquer das declarações ou documentos elencados na citada lei deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de oito dias. Devendo ainda, cada declaração a ser averbada corresponder a um requerimento.


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Assinale a alternativa correta:
É dispensada cópia autenticada dos documentos necessários ao protocolo do pedido de registro de partido político no cartório de registro civil de pessoas jurídicas.
Ao ser protocolo o pedido de registro do partido político no Registro civil de pessoas jurídicas devem constar as assinaturas de todos os cidadãos, residentes no território nacional, que apoiaram a criação do partido.
Para criação de um novo partido político, os fundadores devem realizar o registro junto ao cartório competente de Registro civil de Pessoas Jurídicas da capital do estado membro em que obtiver maior número de apoiadores.
No processo de criação de um novo partido político, os fundadores devem realizar o registro da entidade partidária junto ao cartório competente de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Um termo bastante ouvido no dia a dia das pessoas é a tal da Pessoa Jurídica, ou PJ, como se usa comumente para simplificar. Pessoa jurídica é um cidadão ou um grupo de cidadãos detentores dos direitos e deveres de uma empresa, associação ou entidade, respondendo legalmente sobre ela sob as penas da legislação vigente. Assim como uma pessoa física, que deve ser registrada em cartório logo ao nascer, uma pessoa jurídica deve ter seu registro feito assim que a concepção da ideia que a criou seja formalizada. A Lei nº 6015/73 estabelece as regras destinadas ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ), que é uma das atribuições dos registradores. Sobre o assunto, escolha o item que qualifica corretamente cada uma das sentenças (I a IV), como Falsas (F) ou Verdadeiras (V).
I. No que concerne aos atos praticados para os fins previsto na Lei nº 6015/73, no RCPJ haverá os livros A e B, cada um deles com conteúdo especificado na referida Lei.
II. Todos os exemplares de contratos, de atos, de estatuto e de publicações, registrados e arquivados serão encadernados por periódicos certos, acompanhados de índice que facilite a busca e o exame.
III. Os oficiais do RCPJ farão índices, pela ordem cronológica e alfabética, de todos os registros e arquivamentos, podendo adotar o sistema de fichas, mas ficando sempre responsáveis por qualquer erro ou omissão.
IV. A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos e quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação da autoridade, sem esta não poderá ser feito o registro.
I. F; II. F; III. F; IV. V.
I. V; II. V; III. V; IV. F.
I. F; II. F; III. F; IV. V.
I. V; II. V; III. V; IV. V.
Serão registrados pelo Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas:
os atos constitutivos das associações que desenvolvam atividade futebolística em caráter habitual e profissional.
os atos constitutivos das sociedades simples que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas e as sociedades em comandita por ações.
o registro do empresário individual, ainda que este exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
os atos constitutivos de sociedades de advogados.
De acordo com o Código de Normas, a escritura de instituição ou de interesse de fundação será lavrada
com a intervenção do Ministério Público, sendo que sua concordância ou ciência deverá ser colhida apenas antes da lavratura do ato.
sem a intervenção do Ministério Público, sendo que, caso haja, sua concordância deverá ser colhida antes da lavratura do ato
sem a intervenção do Ministério Público, sendo que, caso haja, sua concordância poderá ser colhida sob a forma de ratificação, após a lavratura do ato.
com a intervenção do Ministério Público, sendo que sua concordância ou ciência poderá ser colhida sob a forma de ratificação, após a lavratura do ato.
Rebeca e Marina, brasileiras natas, e a sociedade simples ZZ, constituída de acordo com as leis brasileiras e com sede no país, integrada por Maria e Antônia, brasileiras naturalizadas há oito anos, decidiram constituir a sociedade simples XX, com o objetivo de editar o jornal Tudo, para todos, o tempo todo, que circularia exclusivamente no Município Delta.
Para verificar a possibilidade de a sociedade ZZ participar da sociedade XX, bem como que providências deveriam ser adotadas em relação ao registro público, máxime pelo fato de os órgãos de registro terem o dever e a responsabilidade de não registrar os atos societários ilegais, procuraram o seu advogado, sendo informadas, corretamente, que a sociedade ZZ:
poderia participar, com no máximo 30% do capital total e votante, da sociedade XX, que deveria ser registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, devendo ser promovida a matrícula do jornal na mesma serventia;
poderia participar, com no máximo um terço do capital total e votante, da sociedade XX, que deveria ser registrada no Registro de Empresas Mercantis, enquanto o jornal não careceria de registro, pois independe de licença;
poderia participar, com percentual inferior a 50% do capital votante, da sociedade XX, que deveria ser matriculada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o que permitiria a averbação do jornal na mesma matrícula;
não poderia participar da sociedade XX, que deveria ser registrada no Registro de Empresas Mercantis, enquanto o jornal deveria ser registrado, em momento posterior, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
não poderia participar da sociedade XX, que deveria ser objeto de registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, enquanto o jornal não careceria de registro, pois a sua publicação independe de licença.