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Determinada empresa de radiodifusão, em razão de uma reestruturação interna, teve sua s...

Determinada empresa de radiodifusão, em razão de uma reestruturação interna, teve sua sede alterada, o mesmo ocorrendo em relação ao diretor responsável pelos serviços de notícias e reportagens, cargo que passou a ser exercido por outro profissional da área.


Ao indagar a assessoria jurídica a respeito dos reflexos dessas duas mudanças no âmbito do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, foi corretamente informado ao novo diretor que:


A

as alterações serão inseridas no formulário próprio, que deve ser averbado na matrícula nos trinta dias subsequentes;


B

as alterações serão inseridas no formulário próprio, que deve ser averbado na matrícula nos dez dias úteis subsequentes;


C

apenas a alteração da sede, por importar em alteração dos atos constitutivos, deve ser averbada na matrícula nos trinta dias subsequentes;


D

cada alteração deverá ser descrita em declaração autônoma e corresponderá a um requerimento, e as declarações devem ser averbadas na matrícula no prazo de oito dias;


E

cada alteração deverá ser descrita em declaração autônoma, sendo que essas declarações devem ser averbadas na matrícula no prazo de quinze dias, sob pena de multa.