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Foi apresentado ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas instrumento particular de consti...

Foi apresentado ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas instrumento particular de constituição de sociedade simples com integralização no capital social de bem imóvel de propriedade de interdito. O registrador, ao qualificar o título, deve registrar ou devolvê-lo?


A

Deve devolver, pois a conferência de bens constitui ato de alienação de bem imóvel, e, portanto, a competência para a qualificação é do Oficial de Registro de Imóveis que deve examinar preliminarmente o título antes de se o registrar no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ).


B

Deve registrar. A conferência de bens constitui ato de alienação e nestes casos não se aplicam as regras nem da tutela, nem da curatela, e o curador poderá praticar todos os atos sem autorização judicial, já que não há dissipação patrimonial.


C

Deve registrar. O interdito não pode sofrer qualquer tipo de discriminação na manifestação de vontade, nem depender de autorização judicial, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015).


D

Deve devolver, pois a conferência de bens, destinada à integralização de bem imóvel ao capital social, constitui ato de alienação e somente com autorização do juiz pode o interdito vender bens imóveis nos casos em que for permitido.