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Quanto às retificações de registros civis, é correto afirmar que
podem ser realizadas extrajudicialmente nos casos envolvendo filiação, em que haja alteração dos genitores.
se realizadas judicialmente, se enquadram como procedimento de jurisdição contenciosa.
independem de prévia autorização judicial ou da manifestação do Ministério Público nos casos de erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados.
se ensejarem alteração do nome do registrado no assento de nascimento, basta, em sendo o registrado casado, a comunicação para fins de anotação no assento de casamento, a qual gerará alteração do conteúdo registrário.