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A carta de sentença decorrente de ação de separação ou divórcio, formada em Tabelião de...

A carta de sentença decorrente de ação de separação ou divórcio, formada em Tabelião de Notas, deverá conter cópia ao menos das seguintes peças:


A

da petição inicial; da decisão que tenha deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, do plano de partilha, da sentença homologatória e do seu trânsito em julgado, e manifestação do Município concordando com o valor recolhido a título de Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos, sempre que haja pagamento em dinheiro da diferença entre os quinhões dos herdeiros.


B

da petição inicial; da decisão que tenha deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, do plano de partilha, da sentença homologatória, independentemente do seu trânsito em julgado, e manifestação da Fazenda do Estado de São Paulo, pela respectiva Procuradoria, concordando com o recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Causa Mortis e Doações (ITCMD), bem sobre eventual doação de bens a terceiros, e sobre eventual recebimento de quinhões diferenciados entre os herdeiros, nos casos em que não tenha havido pagamento da diferença em dinheiro.


C

da petição inicial; do plano de partilha, da sentença homologatória, da certidão de interposição de recurso recebido com efeito suspensivo, e da manifestação da Fazenda do Estado de São Paulo, pela respectiva Procuradoria, acerca da incidência e do recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Causa Mortis e Doações (ITCMD), bem sobre eventual doação de bens a terceiros, e sobre eventual recebimento de quinhões diferenciados entre os herdeiros, nos casos em que não tenha havido pagamento da diferença em dinheiro.


D

da petição inicial; da decisão que tenha deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, do plano de partilha, da sentença homologatória e do seu trânsito em julgado, e manifestação da Fazenda do Estado de São Paulo, pela respectiva Procuradoria, acerca da incidência e do recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Causa Mortis e Doações (ITCMD), bem sobre eventual doação de bens a terceiros, e sobre eventual recebimento de quinhões diferenciados entre os herdeiros, nos casos em que não tenha havido pagamento da diferença em dinheiro.