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O registro de loteamento ou desmembramento, requerido apenas com o cronograma de execução das obras de infraestrutura, deve contar com a seguinte providência:
se o registro do loteamento ou desmembramento for requerido apenas com o cronograma de execução das obras de infraestrutura, o oficial certificará tal situação no corpo do registro, ficando o loteador dispensado de oferecer outras garantias.
sempre que o registro do loteamento ou desmembramento seja requerido apenas com o cronograma de execução das obras de infraestrutura, o oficial exigirá o registro da garantia real oferecida pelo loteador, com averbação remissiva na matrícula mãe, ou mencionará no texto do registro outro tipo de garantia aceita pelo Município.
sempre que o registro do loteamento estiver segurado por garantia real ou outro tipo de garantia aceita pelo Município, o Oficial de Registro de Imóveis está dispensado de comunicar a Prefeitura Municipal e o Curador de Registros Públicos a falta de apresentação do termo de verificação de execução de obras, mesmo após o decurso do prazo do cronograma de obras e eventual prorrogação.
os loteamentos e desmembramentos habitacionais que obtenham prévio Certificado de Aprovação do GRAPROHAB estão dispensados de apresentar competente instrumento de garantia para a execução das obras, ainda que o registro tenha sido requerido apenas com o cronograma de execução das obras de infraestrutura.