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Sobre as averbações e anotações praticadas pelo Registro Civil de Pessoas Naturais, é correto afirmar que
a dissolução e a anulação do casamento e o restabelecimento da sociedade conjugal serão averbados nos assentos de nascimento dos cônjuges.
no livro de nascimento será anotada a perda de nacionalidade brasileira, quando comunicada pelo Ministério da Justiça.
as sentenças de nulidade ou anulação de casamento não serão averbadas enquanto sujeitas a recurso, qualquer que seja o seu efeito.
o óbito deverá ser averbado nos assentos de casamento e nascimento.