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Quanto ao requerimento de uma certidão do registro nos termos da lei 6.015/73:
Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.
Apenas o titular constante na certidão do registro poderá requerê-la.
Apenas o titular constante na certidão do registro poderá requerê-la, ou terceiro munido de instrumento de procuração com fins específicos.
Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro, porém deverá informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.