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Em um usucapião realizado junto a serventia deverá ser lavrado, por tabelião de notas, o seguinte documento que irá instruir o processo:
Ata notarial.
Certidão de regularidade do imóvel.
Testamento.
Escritura pública.
Quanto ao requerimento de uma certidão do registro nos termos da lei 6.015/73:
Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.
Apenas o titular constante na certidão do registro poderá requerê-la.
Apenas o titular constante na certidão do registro poderá requerê-la, ou terceiro munido de instrumento de procuração com fins específicos.
Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro, porém deverá informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.
A respeito dos traslados de assentos lavrados em país estrangeiro, é correto afirmar que
a autorização para o traslado será concedida exclusivamente pela via jurisdicional.
os traslados de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros em país estrangeiro serão efetuados no Livro E, de qualquer serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais localizada no território nacional, ou, na hipótese de o brasileiro residir no exterior, no 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal.
os traslados de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros em país estrangeiro serão efetuados no Livro E, do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca do domicílio do interessado, sem necessidade de autorização judicial.
a autorização para o traslado será concedida na esfera administrativa pelo Juiz Corregedor Permanente.
Assinale a alternativa correta:
Denomina-se traslado ou translado de escritura pública a via original deste documento que fica arquivada em livro próprio no cartório.
Em razão do princípio da boa-fé, as certidões expedidas por Tabeliães revestem-se de presunção absoluta, também chamada de “juris es de jure”.
Atualmente, coincidem os conceitos de certidão e traslado, pois ambas se destinam a documentar situação fática controvertida.
Ata notarial possui várias acepções admitidas pela doutrina brasileira, podendo-se também afirmar como correta, dentre tantas outras, a seguinte: “Ata notarial é registro de ato ou fato solicitado ao tabelião de notas por interessado, para que os transponha fielmente em palavras, indicando pessoas e ações que os caracterizam”.
Quanto às Certidões e Traslados Notariais Digitais, é correto afirmar que
as certidões e os traslados digitais somente poderão ser encaminhados a registro por meio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis - Central Registradores de Imóveis.
os Tabeliães de Notas, seus substitutos e prepostos autorizados, poderão extrair traslados ou certidões de suas notas, sob a forma de documento eletrônico, em PDF/A, ou como informação estruturada em XML (eXtensible Markup Language), assinados com Certificado Digital ICP-Brasil, tipo A-3 ou superior.
a utilização de XML (eXtensible Markup Language) para a estruturação de certidões e traslados digitais, para fins de procedimento registral imobiliário, fica condicionada à observância de modelos de estruturação que venham a ser definidos em conjunto, conforme Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP).
os documentos que acompanharem as certidões ou traslados digitais deverão apresentar-se em PDF/A, e serão autenticados pelo Tabelião, substituto ou preposto autorizado, por meio da Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD).


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Quanto aos papéis utilizados para a escrituração dos atos, certidões e traslados, assinale a alternativa correta.
O tabelião de notas utilizará frente e verso, obrigatoriamente.
O tabelião de notas poderá utilizar a frente e o verso dos papéis, ficando a critério do Juiz Corregedor Permanente a utilização do verso, inclusive para o início dos atos notariais.
O tabelião de notas poderá utilizar a frente e o verso dos papéis, ficando a seu critério a utilização do verso, inclusive para o início dos atos notariais.
Apenas a frente dos papéis pode ser utilizada para o início dos atos notariais.
Instrumento público mediante o qual é expedida a primeira cópia integral e fiel do teor de escritura pública, com a mesma data. O presente conceito refere-se à (ao):
Traslado.
Declaração.
Certidão.
Registro de Correição.
O serviço registral caracteriza-se pelo conjunto de serviços organizados de forma técnica e administrativa, colocados à disposição da sociedade no intuito de dar publicidade, autenticidade e eficácia aos atos jurídicos e assim garantir a segurança das relações jurídicas entre os indivíduos (art. 1º da Lei nº 6.015/1973). O Assistente Administrativo deve conhecer a importância do serviço, suas prerrogativas legais e seu modo de execução. Aos tabeliães de protesto de título, por exemplo, compete privativamente, exceto:
protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação.
intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto.
acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante.
expedir traslados e certidões.
expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.
Em relação ao traslado, é correto afirmar que:
é cópia fiel da escritura lavrada no livro de notas.
é vedada a cobrança de traslados extras.
a Lei Federal n.º 6.015/73 admite traslado parcial.
no ordenamento jurídico nacional, admite-se apenas o traslado em papel.
Quanto aos atos praticados pelo Tabelião de Notas, é correto afirmar:
É permitido o uso de instrumento particular de mandato ou substabelecimento para a lavratura de ato em que a lei exija escritura pública se o instrumento particular de mandato tiver firma reconhecida do outorgante.
O tabelião poderá lavrar, sob sua exclusiva responsabilidade e depois colher a assinatura das partes, escritura de aditamento do ato original, exclusivamente para fazer constar documento ou informação omitida na escritura anteriormente lavrada, mas que existia e se encontrava no arquivo ou registro do respectivo processo notarial no tabelionato.
O tabelião poderá exigir alvará judicial para a lavratura dos seguintes atos: escrituras de compra e venda, permuta, doação e cessão de direitos, ou de outros atos de disposição ou constituição, modificação ou transferência de direitos reais relativos a imóvel, nos casos de espólio, massa falida, empresa em recuperação judicial, herança jacente ou vacante, sub-rogação de gravames e incapacidade, absoluta ou relativa.
Ao lavrar escritura ou substabelecimento utilizandose procuração pública oriunda de outra serventia, apresentada sempre no original, deverá o tabelião consignar no texto a origem do instrumento, bem como a data e o número do livro e folhas onde o mandato foi outorgado. Caso a procuração ou substabelecimento originário de outra serventia tenham sido lavrados há mais de 90 (noventa) dias, o tabelião deve exigir a apresentação de certidão atualizada, ou confirmar, perante a serventia responsável, por meio telefônico, postal, via fax ou correio eletrônico (e-mail), a validade e vigência do instrumento de mandato.
Não é possível a promoção de inventário extrajudicial por cessionário de direitos hereditários, seja cessão total ou parcial do acervo hereditário, ainda que todos os herdeiros estejam presentes e concordes.


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Sobre as certidões:
As certidões de nascimento mencionarão, obrigatoriamente, apenas a data em que foi feito a assento.
Nas certidões de registro civil, não se mencionará, em nenhuma hipótese, a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação.
As certidões extraídas dos registros públicos deverão ser fornecidas em papel e mediante escrita que permitam a sua reprodução por fotocópia, vedado outro processo equivalente.
A certidão, de inteiro teor, poderá ser extraída por meio datilográfico ou reprográfico, mas as do Registro Civil das Pessoas Naturais mencionarão, sempre, a data em que foi Iavrado o assento e serão manuscritas ou datilografadas e, no caso de adoção de papéis impressos, os claros serão preenchidos também em manuscrito ou datilografados.
Sobre a certidão de ato notarial, pode-se concluir corretamente que
a emissão de traslado de ato incompleto somente é possível mediante ordem da Corregedoria Permanente.
o papel de segurança de certidão pode ser excepcionalmente repassado entre unidades extrajudiciais, desde que haja autorização da Corregedoria-Geral da Justiça.
a utilização da pública-forma é permitida quando há expresso pedido do usuário, devendo essa petição ser arquivada em classificador próprio.
é obrigatória a manutenção de classificador próprio para arquivamento dos documentos referentes à requisição e recebimento de papel de segurança.