

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Quanto às Certidões e Traslados Notariais Digitais, é correto afirmar que
as certidões e os traslados digitais somente poderão ser encaminhados a registro por meio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis - Central Registradores de Imóveis.
os Tabeliães de Notas, seus substitutos e prepostos autorizados, poderão extrair traslados ou certidões de suas notas, sob a forma de documento eletrônico, em PDF/A, ou como informação estruturada em XML (eXtensible Markup Language), assinados com Certificado Digital ICP-Brasil, tipo A-3 ou superior.
a utilização de XML (eXtensible Markup Language) para a estruturação de certidões e traslados digitais, para fins de procedimento registral imobiliário, fica condicionada à observância de modelos de estruturação que venham a ser definidos em conjunto, conforme Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP).
os documentos que acompanharem as certidões ou traslados digitais deverão apresentar-se em PDF/A, e serão autenticados pelo Tabelião, substituto ou preposto autorizado, por meio da Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD).


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.