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Em um usucapião realizado junto a serventia deverá ser lavrado, por tabelião de notas, o seguinte documento que irá instruir o processo:
Ata notarial.
Certidão de regularidade do imóvel.
Testamento.
Escritura pública.
Sem colocar em risco a segurança jurídica, o ato notarial eletrônico é a materialização da modernidade na atividade do tabelionato de notas, acompanhando a evolução da tecnologia, informática e a velocidade dos negócios jurídicos, colaborando para o desenvolvimento econômico do país. Sobre esta inovação e modernização dos serviços notariais, que minimiza o custo das transações e acelera o tempo de formalização, é INCORRETO afirmar:
A realização de videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico não é requisito da prática do ato notarial eletrônico, podendo ser dispensada a critério do tabelião de notas responsável pelo ato.
A gravação da videoconferência notarial deverá conter, no mínimo: a identificação, a demonstração da capacidade e a livre manifestação das partes atestadas pelo tabelião de notas; o consentimento das partes e a concordância com a escritura pública; o objeto e o preço do negócio pactuado; a declaração da data e horário da prática do ato notarial; e a declaração acerca da indicação do livro, da página e do tabelionato onde será lavrado o ato notarial.
O e-Notariado deve oferecer acesso aos dados e às informações constantes de sua base de dados para o juízo competente responsável pela fiscalização da atividade extrajudicial, para as Corregedorias dos Estados e do Distrito Federal e para a Corregedoria Nacional de Justiça.
A assinatura digital pelas partes, exclusivamente através do e-Notariado e a assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICPBrasil, são alguns dos requisitos da prática do ato notarial eletrônico.
Em relação ao tabelião de notas, assinale a afirmativa correta.
Aos tabeliães de notas compete, com exclusividade, lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados.
O tabelião de notas poderá praticar atos de seu ofício fora do município para o qual recebeu delegação.
É estritamente vinculada a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.
É obrigatório aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, podendo os ônus serem maiores que os emolumentos devidos pelo ato.
Podemos afirmar que os cartórios de notas:
São os cartórios competentes para o protesto de cheques, notas promissórias, duplicatas e outros documentos em que se reconheçam dívidas.
Promovem o registro de documentos gerais, como contratos que têm por objetos bens móveis. É, também, o responsável por fazer notificações extrajudiciais, como as de cobrança, por exemplo.
São responsáveis pelo registro dos contratos sociais, atos constitutivos e estatutos - e suas respectivas alterações - das empresas, sindicatos, associações, fundações e sociedades civis, pias, religiosas, morais, científicas etc.
São competentes para lavrar escrituras, como as de imóveis e de reconhecimento de paternidade, testamentos, partilhas, autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas, entre outros.
Assinale a alternativa onde contém o cartório que tem como uma de suas finalidades a autenticação de documentos.
Cartório de Notas.
Cartório de Protesto.
Cartório de Registo de Títulos.
Cartório de Registro Civil.
Cartório de Registro de Imóveis.
Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
I. Lavrar escrituras e procurações, públicas.
II. Protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento de uma obrigação.
III. Lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados.
IV. Lavrar atas notariais, reconhecer firmas e autenticar cópias.
A sequência correta é:
As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Apenas a assertiva II está incorreta.
Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
É quase unânime a ideia de que a importância da atividade notarial está ligada acima de tudo à paz social e à prevenção de litígios. Uma vez que o notário, detentor de fé pública e tecnicamente capacitado, formaliza a vontade das partes, lavrando os respectivos instrumentos, que gozam publicidade, autenticidade, segurança e eficácia. Sobre a atividade do tabelião de notas, marque a sentença INCORRETA.
Aos tabeliães de notas compete com exclusividade lavrar escrituras e procurações, públicas; lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; lavrar atas notariais; reconhecer firmas; autenticar cópias.
É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.
Não tem a obrigação de fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre as escrituras públicas que lavrar.
O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.
Eleonora, que reside nas proximidades de uma indústria de utensílios náuticos, estava muito incomodada com a intensidade dos ruídos produzidos. Por tal razão, solicitou ao Tabelionato de Notas da respectiva circunscrição que comparecesse ao local e lavrasse um “documento” descrevendo a intensidade dos ruídos. Com isso, almejava utilizar o “documento” como início de prova, de modo a constituir um advogado e ajuizar a ação cabível em face da sociedade empresária que explorava a referida indústria.
Ao receber a solicitação de Eleonora, o tabelião de notas deve:
atendê-la, comparecendo ao local e lavrando ato formal no qual irá descrever a intensidade dos ruídos conforme os seus sentidos, entregando-o a Eleonora;
indeferi-la de plano, pois a sistemática legal vigente não permite que o tabelião lavre atos formais descrevendo aspectos da realidade, conforme a sua apreensão;
indeferi-la de plano, pois, apesar de o tabelião poder lavrar atos formais descrevendo aspectos da realidade, conforme os seus sentidos, não pode fazê-lo quando exigida perícia;
indeferi-la de plano, pois a lavratura de ato formal, descrevendo aspectos da realidade conforme a sua apreensão, pressupõe determinação do juízo competente;
atendê-la, comparecendo ao local e lavrando ato formal no qual irá descrever a intensidade dos ruídos conforme a sua percepção, lacrando-o e encaminhando ao juízo competente.
Segundo o Código de Normas, o tabelião de notas declarará o ato incompleto se
decorridos 60 dias da lavratura do ato, ausente a assinatura da parte ou do interessado, seja pelo não comparecimento, desistência ou discordância.
decorridos 90 dias da lavratura do ato, ausente a assinatura da parte ou do interessado, seja pelo não comparecimento, desistência ou discordância.
verificar, mesmo após a subscrição, qualquer elemento do ato hábil a invalidá-lo ou impossibilitar-lhe a lavratura, ainda que após a assinatura das partes.
verificar, antes da subscrição, qualquer elemento do ato hábil a invalidá-lo ou impossibilitar-lhe a lavratura, e desde que antes da assinatura das partes.
Com relação à competência exclusiva dos tabeliães, assinale a alternativa que não representa tal competência:
Lavrar atas notarias.
Autenticar cópias.
Lavrar escrituras.
Formalizar a vontade das partes.
Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
Autenticar fatos.
Formalizar juridicamente a vontade das partes.
ntervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo.
Lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados.
Lavrar escrituras e procurações, públicas; lavrar atas notariais; autenticar cópias; e reconhecer firmas: esses são alguns dos serviços prestados pelos cartórios e tais demandas são comuns no setor administrativo, devendo o funcionário estar “antenado” com seu funcionamento. Leia as seguintes afirmativas.
I. Reconhecimento de firma é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao conteúdo do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.
II. O reconhecimento de firma pode ser feito por autenticidade (ato de reconhecimento de assinatura em que o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado) ou por semelhança, quando o tabelionato certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados (ficha padrão do usuário), não sendo necessário o comparecimento pessoal do signatário.
III. A abertura de firma é o ato em que o interessado deixa sua assinatura depositada em cartório, mediante o preenchimento da ficha de abertura de firma e a apresentação dos seguintes documentos originais: RG e CPF. A cédula de identidade pode ser substituída, por exemplo, pela Carteira Nacional de Habilitação ou pela Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM etc.)
Pode-se afirmar que:
somente I está correta.
somente II está correta.
somente III está correta.
há apenas duas afirmativas corretas.
todas estão corretas.
Acerca do conceito de certidão de ato notarial, assinale a alternativa correta:
É o instrumento público mediante o qual é expedida a primeira cópia integral e fiel do teor de escritura pública, com a mesma data.
É cópia integral e fiel do teor de escrito existente em livro ou arquivo da serventia.
É o relato da realização de atos, conforme quesitos.
É o instrumento público expedido em razão do ofício.
Considerando-se os atos notariais,
na alienação de imóvel rural com área superior a 10.000 ha (dez mil hectares) é obrigatória a apresentação de planta georreferenciada e memorial descritivo elaborados de acordo com as exigências e prescrições da Lei Federal n° 10.267/2001. Para os imóveis com área inferior a 10.000 ha (dez mil hectares), a dispensa da sua descrição por planta georreferenciada deverá estar autorizada em decreto federal específico, a ser consignado pelo tabelião na escritura respectiva.
a escritura de doação de bem móvel ou imóvel em favor de descendente pode ser lavrada a qualquer tempo, mas é necessária a intervenção ou autorização dos demais descendentes não contemplados pelo ato de liberalidade.
é vedado aos tabeliães realizarem, por si ou por seus prepostos, em virtude de solicitação de interessado, perante as repartições públicas e serventias registrais, diligências necessárias ou convenientes ao preparo ou eficácia dos atos notariais, devendo o interessado promover tais diligências por si próprio ou procurador bastante.
a cessão ou alienação de parte ideal de imóvel rural é permitida desde que não caracterize tentativa de burla à lei, o que será examinado pelo tabelião com seu prudente critério e baseado em elementos de ordem objetiva, especialmente na quantidade de lotes parcelados e na sua localização. Nesta hipótese, o tabelião deverá consignar no instrumento o inteiro teor da autorização emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, bem como o número da respectiva averbação na matrícula do imóvel.
na lavratura da escritura de doação deverá constar o lançamento e recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, devido à Fazenda Estadual, seja com relação a bens móveis ou imóveis, exceto no caso de doação de numerário necessário à aquisição de imóvel por menor, nos termos do art. 307, § 1°, do Provimento nº 20 da CGJPE; ou no caso de doação de quotas ou ações de sociedade empresária, pelo valor do patrimônio líquido avaliado em balanço especial.
Quanto aos atos dos tabeliães de notas, é correto afirmar:
Uma mesma pessoa não poderá praticar atos notariais, simultaneamente, como representante do outorgante e do outorgado, se os interesses das partes forem aparentemente conflitantes, mesmo que investido de poderes específicos ou especiais de mandatário pelas partes a serem representadas.
Sendo dois ou mais mandatários nomeados no mesmo instrumento, com declaração de que são mandatários conjuntos, não terá eficácia o ato praticado sem a interferência de todos, salvo havendo ratificação, que valerá a partir de sua realização.
Outorgado o mandato com a cláusula “em causa própria”, a sua revogação não terá eficácia, mas se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário ou procurador dispensado de prestar contas, mas impedido de transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, resolvendo-se em perdas e danos.
O mandato em termos gerais só confere ao procurador outorgado poderes de administração. Para fins de alienar, dispor, transferir domínio, direito e ação, hipotecar, gravar ou praticar quaisquer outros atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais, com expressa menção e referência aos bens móveis e imóveis que poderão ser alienados ou gravados pelo mandatário.
Ata notarial é a narração real de fatos verificados pessoal e exclusivamente pelo tabelião e conterá: I - local, data de sua lavratura e hora; II - nome e qualificação do solicitante; III - narração circunstanciada dos fatos; IV- declaração de haver sido lida ao solicitante e, sendo o caso, às testemunhas; V - assinatura do solicitante ou de alguém a seu rogo e, sendo o caso, das testemunhas; VI - assinatura e sinal público do tabelião.
Quanto aos atos praticados pelo Tabelião de Notas, é correto afirmar:
É permitido o uso de instrumento particular de mandato ou substabelecimento para a lavratura de ato em que a lei exija escritura pública se o instrumento particular de mandato tiver firma reconhecida do outorgante.
O tabelião poderá lavrar, sob sua exclusiva responsabilidade e depois colher a assinatura das partes, escritura de aditamento do ato original, exclusivamente para fazer constar documento ou informação omitida na escritura anteriormente lavrada, mas que existia e se encontrava no arquivo ou registro do respectivo processo notarial no tabelionato.
O tabelião poderá exigir alvará judicial para a lavratura dos seguintes atos: escrituras de compra e venda, permuta, doação e cessão de direitos, ou de outros atos de disposição ou constituição, modificação ou transferência de direitos reais relativos a imóvel, nos casos de espólio, massa falida, empresa em recuperação judicial, herança jacente ou vacante, sub-rogação de gravames e incapacidade, absoluta ou relativa.
Ao lavrar escritura ou substabelecimento utilizandose procuração pública oriunda de outra serventia, apresentada sempre no original, deverá o tabelião consignar no texto a origem do instrumento, bem como a data e o número do livro e folhas onde o mandato foi outorgado. Caso a procuração ou substabelecimento originário de outra serventia tenham sido lavrados há mais de 90 (noventa) dias, o tabelião deve exigir a apresentação de certidão atualizada, ou confirmar, perante a serventia responsável, por meio telefônico, postal, via fax ou correio eletrônico (e-mail), a validade e vigência do instrumento de mandato.
Não é possível a promoção de inventário extrajudicial por cessionário de direitos hereditários, seja cessão total ou parcial do acervo hereditário, ainda que todos os herdeiros estejam presentes e concordes.
Considerando-se o Tabelionado de Notas é correto afirmar:
As serventias extrajudiciais manterão registros permanentes da movimentação diária dos selos, lançando as entradas, saídas e saldo remanescente, e prestarão contas mensalmente dos selos recebidos, discriminando o estoque inicial, os selos utilizados, o estoque remanescente e os selos extraviados, avariados ou inutilizados. A serventia extrajudicial ou seu delegatário somente poderá renovar a solicitação de selos mediante prestação de contas do que lhe foi fornecido anteriormente, anexando relação detalhada da quantidade de selos recebidos, especificando os números e séries, selos inutilizados e relação das sobras.
Constitui falta funcional leve a evasão da receita destinada aos cofres públicos, por ação ou omissão do notário ou do oficial de registro, seja em decorrência da obrigação de recolher a taxa de serviço notarial e de registro e os valores devidos ao Fundo Especial para o Registro Civil, seja em razão do dever de fiscalizar o recolhimento de tributos federais, estaduais ou municipais incidentes sobre o ato que praticar.
A partilha amigável de bens entre quaisquer herdeiros e a adjudicação quando houver herdeiro único, pode ser formalizada por escritura pública.
Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional, mesmo que o Tabelião entenda o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público, habilitado perante a Junta Comercial, para servir de intérprete ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.
A pessoa idosa considera-se plenamente apta à prática e assinatura de quaisquer atos notariais, inclusive para alienação e disposição dos seus bens, mas deve fazer prova de aptidão mental constante de laudo ou atestado médico ou de apresentação de certidão negativa de curatela ou interdição.
Considerando-se o Tabelionato de Notas, é correto afirmar:
Os Tabelionatos responderão pelos danos que os notários e seus prepostos causem a terceiro, na prática de atos próprios da serventia, assegurado ao notário o direito de regresso.
Os livros notariais serão confeccionados e os atos escriturados no padrão de folhas soltas, através de sistema informatizado, para posterior encadernação, e deverão atender aos modelos estabelecidos nas normas da Corregedoria Geral da Justiça.
O testador não pode substituir outra pessoa ao herdeiro ou ao legatário nomeado, para o caso de um ou outro não querer ou não poder aceitar a herança ou o legado, que tornarão ao monte-mor.
São requisitos essenciais para a lavratura de testamento público que ele seja escrito apenas pelo tabelião em seu livro de notas, lido em voz alta pelo tabelião ao testador e duas testemunhas a um só tempo ou pelo testador, se o quiser, na presença do tabelião e das testemunhas e ser o instrumento assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador.
Não cabe ao tabelião, na lavratura de escritura de permuta de terreno por área futura a ser construída, a análise da legalidade das condições gerais da celebração do negócio jurídico, que fica sob a responsabilidade dos celebrantes.
Nos Tabelionatos de Notas,
os substitutos do titular do serviço notarial deverão ser designados, exclusivamente, dentre bacharéis em Direito, com conhecimento na atividade profissional e experiência mínima de 2 (dois) anos como contratado de serventia extrajudicial.
o titular designará, entre os substitutos, um que poderá também celebrar atos testamentários ou de disposição de última vontade.
os notários e oficiais de registro poderão, para o melhor desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos e auxiliares, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho ou pelo regime estatutário.
nos condomínios de apartamentos, casas ou salas comerciais regulados pela Lei no 4.591/64, a alienação de cada unidade independerá da prova de quitação das obrigações do alienante para com o respectivo condomínio, mesmo que não haja dispensa da apresentação dos comprovantes pelo adquirente.
os atos notariais devem ser praticados perante o Tabelionato do local do domicílio de uma das partes ou, em se tratando de ato que envolva bem imóvel, no local da situação do mesmo.
Para a prática de atos notariais o tabelião deve observar
independência em relação aos participantes do ato jurídico por ele documentado, abstendo-se de orientá-los e aconselhá-los sobre a natureza, o conteúdo e os efeitos do ato que pretendem celebrar.
a comunicação, à Central Eletrônica de Atos Notariais, até o dia 15 de cada mês, de informações sobre os seguintes atos praticados nos Tabelionatos de Notas do Estado de Pernambuco: I - testamentos públicos; II - aprovações de testamentos cerrados; III - revogações de testamentos; IV - escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais, bem como o restabelecimento da sociedade conjugal.
que concluída a lavratura do testamento público, com a assinatura do testador, das testemunhas e do tabelião ou substituto designado, será impresso e entregue ao testador, ou ao testamenteiro designado no ato, um traslado, fiel reprodução do ato original, no qual devem constar as assinaturas ou rubricas do testador e das testemunhas.
que não pode o tabelião deixar de dar seguimento à aprovação do testamento cerrado sob o pretexto de não dispor ou não adotar na serventia, meios e instrumentos para coser e assim garantir a inviolabilidade física das folhas do testamento.
que a alienação fiduciária de bens imóveis, regulada pela Lei nº 9.514/97, é negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel, o que pode compreender bens enfitêuticos.