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É quase unânime a ideia de que a importância da atividade notarial está ligada acima de tudo à paz social e à prevenção de litígios. Uma vez que o notário, detentor de fé pública e tecnicamente capacitado, formaliza a vontade das partes, lavrando os respectivos instrumentos, que gozam publicidade, autenticidade, segurança e eficácia. Sobre a atividade do tabelião de notas, marque a sentença INCORRETA.
Aos tabeliães de notas compete com exclusividade lavrar escrituras e procurações, públicas; lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; lavrar atas notariais; reconhecer firmas; autenticar cópias.
É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.
Não tem a obrigação de fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre as escrituras públicas que lavrar.
O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.