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Lucas, estudante de Direito, participou de uma palestra sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), na qual o palestrante conferiu enfoque especial a três temáticas, quais sejam:
(I) o registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos;
(II) a interconexão das serventias dos registros públicos; e
(III) o atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos, por meio da internet.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.382/2022, é correto afirmar que o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) tem, entre outros, o objetivo de viabilizar:
o atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos, por meio da internet, mas não o registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos nem a interconexão das serventias dos registros públicos;
o registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos, mas não a interconexão das serventias dos registros públicos nem o atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos, por meio da internet;
a interconexão das serventias dos registros públicos e o atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos, por meio da internet, mas não o registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos;
o registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos e a interconexão das serventias dos registros públicos, mas não o atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos, por meio da internet;
o registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos, a interconexão das serventias dos registros públicos e o atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos, por meio da internet.
No que se refere a assinatura eletrônica, julgue os itens a seguir.
I Em regra, a assinatura eletrônica é obrigatória nos requerimentos de certidão de inteiro teor de registro civil.
II A assinatura eletrônica baseada em certificado digital classifica-se legalmente como assinatura eletrônica simples.
III A assinatura eletrônica simples é admitida nas interações de menor impacto entre o particular e o poder público e que não envolvam informações protegidas por sigilo.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e III estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
Sem colocar em risco a segurança jurídica, o ato notarial eletrônico é a materialização da modernidade na atividade do tabelionato de notas, acompanhando a evolução da tecnologia, informática e a velocidade dos negócios jurídicos, colaborando para o desenvolvimento econômico do país. Sobre esta inovação e modernização dos serviços notariais, que minimiza o custo das transações e acelera o tempo de formalização, é INCORRETO afirmar:
A realização de videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico não é requisito da prática do ato notarial eletrônico, podendo ser dispensada a critério do tabelião de notas responsável pelo ato.
A gravação da videoconferência notarial deverá conter, no mínimo: a identificação, a demonstração da capacidade e a livre manifestação das partes atestadas pelo tabelião de notas; o consentimento das partes e a concordância com a escritura pública; o objeto e o preço do negócio pactuado; a declaração da data e horário da prática do ato notarial; e a declaração acerca da indicação do livro, da página e do tabelionato onde será lavrado o ato notarial.
O e-Notariado deve oferecer acesso aos dados e às informações constantes de sua base de dados para o juízo competente responsável pela fiscalização da atividade extrajudicial, para as Corregedorias dos Estados e do Distrito Federal e para a Corregedoria Nacional de Justiça.
A assinatura digital pelas partes, exclusivamente através do e-Notariado e a assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICPBrasil, são alguns dos requisitos da prática do ato notarial eletrônico.
A Constituição Federal brasileira considera a propriedade privada como um direito fundamental e também como um princípio de desenvolvimento econômico do país (Arts. 5º e 170) e visando a sua concretização, surgem como uma importante ferramenta os serviços notariais e registrais, que nos últimos anos têm sofrido uma grande modernização. Então, tendo em mente as normas do CNJ que norteia a modernização dos serviços notariais e de registro, podemos considerar como INCORRETA a seguinte afirmação:
Ato notarial eletrônico é conjunto de metadados, gravações de declarações de anuência das partes por videoconferência notarial e documento eletrônico, correspondentes a um ato notarial.
A Certidão Digital não tem a mesma fé pública e validade jurídica da certidão tradicional em papel e não pode ser utilizada para fazer prova em Juízo ou fora dele, nem pode ser utilizada para lavratura de escrituras públicas, contratos de financiamento imobiliário e quaisquer outros documentos públicos e particulares em geral, servindo apenas para simples conferência.
Documento eletrônico é qualquer arquivo em formato digital que ofereça prova ou informação sobre um ato, fato ou negócio, emitido na forma que lhe for própria, inclusive aquele cuja autoria seja verificável pela internet.
Videoconferência notarial é o ato realizado pelo notário para verificação da livre manifestação da vontade das partes em relação ao ato notarial lavrado eletronicamente.
Considerando o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos, e ainda, a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais, estabelecidos na Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ editou provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais, levando em consideração a prerrogativa do sistema notarial de atribuição de fé pública e a possibilidade de exercício dessa prerrogativa em meio eletrônico. Tendo em mente a obrigação dos serviços extrajudiciais de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário leia as afirmações e assinale a INCORRETA:
Os atos notariais eletrônicos, cuja autenticidade seja conferida pela internet por meio do e-Notariado, constituem instrumentos públicos para todos os efeitos legais e são eficazes para os registros públicos, instituições financeiras, juntas comerciais, Detrans e para a produção de efeitos jurídicos perante a administração pública e entre particulares.
Ainda não é possível a realização de ato notarial híbrido, com uma das partes assinando fisicamente o ato notarial e a outra, a distância.
Deverá ser consignado em todo ato notarial eletrônico de reconhecimento de firma por autenticidade que a assinatura foi aposta no documento, perante o tabelião, seu substituto ou escrevente, em procedimento de videoconferência.
O notário fornecerá, gratuitamente, aos clientes do serviço notarial certificado digital notarizado, para uso exclusivo e por tempo determinado, na plataforma eNotariado e demais plataformas autorizadas pelo Colégio Notarial Brasil-CF.
Os documentos eletrônicos apresentados aos serviços de registros públicos ou por eles expedidos deverão atender:
Aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP e à arquitetura e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico).
Aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Internacionais - CPI e à arquitetura e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico).
Aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Eletrônicas do Brasil - CEB e à arquitetura e-POING (Padrões de Orientação para a Interoperabilidade de Governo Federal).
Aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Privadas Brasileira - ICP e à arquitetura e-PING (Padrões de Inoperabilidade de Governo Eletrônico).
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, considerando a prerrogativa do sistema notarial de atribuição de fé pública e a possibilidade de exercício dessa prerrogativa em meio eletrônico, editou provimento estabelecendo normas gerais sobre a prática de atos notariais eletrônicos em todos os tabelionatos de notas do País. Nesta regulamentação, o CNJ fixou algumas definições. Sobre o assunto, leia as afirmativas abaixo e as considere como Verdadeiras ou Falsas.
I. Documento eletrônico é a identidade digital de uma pessoa física ou jurídica, identificada presencialmente por um notário a quem se atribui fé pública.
II. Assinatura eletrônica notarizada é qualquer forma de verificação de autoria, integridade e autenticidade de um documento eletrônico realizada por um notário, atribuindo fé pública.
III. Ato notarial eletrônico é conjunto de metadados, gravações de declarações de anuência das partes por videoconferência notarial e documento eletrônico, correspondentes a um ato notarial.
IV. Certificado digital notarizado é qualquer arquivo em formato digital que ofereça prova ou informação sobre um ato, fato ou negócio, emitido na forma que lhe for própria, inclusive aquele cuja autoria seja verificável pela internet.
F; II. F; III. V; IV. V.
V; II. V; III. V; IV. F.
F; II. F; III. F; IV. V.
F; II. V; III. V; IV. F.
De acordo com o Provimento nº 103/2020 do Conselho Nacional de Justiça, assinale a alternativa correta.
É competente para a lavratura da autorização de viagem eletrônica o tabelião de notas do domicílio dos pais ou dos responsáveis pela criança ou pelo adolescente.
Os pais ou responsáveis, nas hipóteses em que não seja necessária a autorização judicial, poderão autorizar a viagem da criança e do adolescente por instrumento particular eletrônico, com firma reconhecida por semelhança por um tabelião de notas.
O requerimento eletrônico de autorização de viagem será efetuado com a utilização facultativa de eventuais modelos ou formulários produzidos, divulgados e disponibilizados por meio de links pelo Poder Judiciário ou órgãos governamentais.
A emissão de Autorização Eletrônica de Viagem – AEV é indispensável, sendo ineficazes as autorizações de viagens emitidas em meio físico.
Segundo regulamentação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o ato notarial eletrônico é conjunto de metadados, gravações de declarações de anuência das partes por videoconferência notarial e documento eletrônico, correspondentes a um ato notarial. São requisitos da prática do ato notarial eletrônico:
I. Videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico.
II. Concordância expressada pelas partes com os termos do ato notarial eletrônico.
III. Assinatura digital pelas partes, exclusivamente através do e-Notariado e a assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICPBrasil.
IV. Uso de formatos de documentos de longa duração com assinatura digital.
Todas as afirmativas contêm requisitos da prática do ato notarial eletrônico.
Apenas os itens I e IV contém requisitos da prática do ato notarial eletrônico.
Somente os itens I, II e III contém requisitos da prática do ato notarial eletrônico.
Nenhuma das alternativas contém requisitos da prática do ato notarial eletrônico.
A propósito da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), assinale a alternativa INCORRETA.
Um dos objetivos da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) é incentivar o desenvolvimento tecnológico do sistema notarial brasileiro, facilitando o acesso às informações, com o devido respeito às hipóteses de acesso restrito nos casos de sigilo.
Um dos módulos operacionais da CENSEC consiste na Central Nacional de Sinal Público (CNSIP), a qual tem por finalidade o arquivamento digital de sinal público de notários e registradores e respectiva pesquisa.
A Presidência do Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria Nacional de Justiça possuem livre acesso às informações referentes aos módulos operacionais da CENSEC.
Os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro que detenham atribuição notarial poderão consultar a Central Nacional de Sinal Público (CNSIP) mediante o pagamento de taxa fixada pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Um dos módulos operacionais da CENSEC consiste no Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), que tem por finalidade servir para a pesquisa de testamentos públicos e de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, lavrados no país.
Se algum comparecente ao ato não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo, podendo assinar por mais de um comparecente se não forem conflitantes seus interesses. Sobre assinatura a rogo, de acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, é INCORRETO afirmar que:
Deve constar do ato o motivo da assinatura a rogo.
É desnecessário o comparecimento de testemunhas.
É desnecessária a apresentação de atestado médico para comprovar eventual debilidade física ou motora que impeça a parte de assinar o ato.
No caso de inexistir outras pessoas que possam assinar a rogo pela parte, faculta-se a opção por pessoa que faça parte da estrutura da serventia.
Quanto ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). é correto afirmar que
as unidades do serviço de registro de imóveis dos Estados e do Distrito Federal Integram o SREI e ficam vinculadas ao ONR, exceto aquelas em que os respectivos titulares se opuserem a esse vínculo
o ONR será organizado como empresa pública
caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública exercer a função de agente regulador do ONR e zelar peto cumprimento do seu estatuto.
se destina a implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI),
Com relação aos atos notariais no meio eletrônico, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, é correto afirmar:
Autenticação de cópia impressa de documento eletrônico “web” é a atribuição de autenticidade, pelo Tabelião de Notas, da existência de determinada página eletrônica na rede mundial de computadores (internet).
Autenticação de cópia de documento com assinatura eletrônica é a atribuição de autenticidade, pelo Tabelião de Notas, a uma cópia física (papel) cujo original é/foi gerado e assinado eletronicamente.
Autenticação de cópia eletrônica é a atribuição de autenticidade, pelo Tabelião de Notas, a um documento eletrônico impresso (papel), cujo original é digital, ou ainda, é a atribuição de autenticidade a cópia eletrônica cujo original é um documento impresso (papel).
Reconhecimento de página eletrônica por Tabelião de Notas é a declaração, através de ato notarial, da existência de determinado documento eletrônico digitalizado.
A assinatura e a rubrica adotadas pelo tabelião ou oficial de registro, ou ainda por seus escreventes, a qual deverá constar em todos os instrumentos notariais ou de registro por eles expedidos, será conceitualmente denominado de:
Firma Pública.
Marca Pública.
Insígnia Pública.
Sinal Público.
Adotado o sistema de escrituração eletrônica ou de registro eletrônico, a serventia deverá obrigatoriamente adotar sistema de backups, que será atualizado com:
Periodicidade não superior a 60 (sessenta) dias e terá uma de suas vias arquivada na residência do tabelião ou do oficial de registro, aonde será posto sob vigilância os servidores ou qualquer espécie de sistema de mídia eletrônica ou digital que contenha requisitos de segurança.
Periodicidade não superior a 1 (um) mês e terá ao menos uma de suas vias arquivada em local distinto da serventia, facultado o uso de servidores externos ou qualquer espécie de sistema de mídia eletrônica ou digital que contenha requisitos de segurança.
Periodicidade não superior a 3 (três) meses e terá ao menos uma de suas vias arquivada em local distinto da serventia, facultado o uso de servidores externos ou qualquer espécie de sistema de mídia eletrônica ou digital que contenha requisitos de segurança.
Periodicidade não superior a 3 (três) meses, sendo dispensado o arquivo em local distinto da serventia.
Sobre a escrituração eletrônica dos atos registrais imobiliários, na forma autorizada pela legislação, é correto afirmar que
se entende por escrituração eletrônica a escrituração dos atos registrais em mídia totalmente eletrônica.
se trata da escrituração em folha de segurança, com a imagem digitalizada.
se entende como a escrituração feita, obrigatoriamente, tanto em papel de segurança como em mídia digital.
se trata de um sistema informático utilizado em Registros de Imóveis, que permite imprimir as matrículas em editor de texto próprio.
No tocante aos serviços notariais eletrônicos e à Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD), é correto afirmar que
A CENAD arquivará o documento, com a finalidade de utilização para confirmação da autenticidade do documento eletrônico.
A CENAD é módulo do Portal Extrajudicial, administrada pela Corregedoria Geral da Justiça.
o código hash, gerado no processo de certificação digital, deverá ser arquivado na CENAD, com a finalidade de utilização para confirmação da autenticidade do documento eletrônico.
Não será necessário fazer o upload do documento para fins de confirmação de autenticidade e integridade.
Para valer-se da certificação digital, o notário deverá
constituir-se autoridade certificadora raiz.
possuir um par de chaves criptográficas.
solicitar autorização à Corregedoria-Geral da Justiça.
ser conhecido como autoridade de registro.
No que se refere às atribuições do notário, assinale a alternativa que apresenta afirmação correta.
Aos notários é vedada a certificação digital de documentos eletrônicos.
Os notários podem certificar digitalmente documentos eletrônicos, desde que se submetam às diretrizes da infraestrutura de chaves públicas brasileira.
Os notários podem certificar digitalmente documentos eletrônicos apenas quando previamente autorizados pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Os notários podem certificar digitalmente documentos eletrônicos apenas quando previamente autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça.
Assinale a opção correta em relação às normas de documentação dos serviços notariais e de registros, de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal.
É permitida a reprografia, nas dependências da serventia, de documentos relativos a atos praticados por outros ofícios, independentemente de serem, ou não, submetidos à autenticação.
Autorizado o arquivamento de documentos por processo eletrônico, o apresentante será cientificado da possibilidade da retirada dos originais, que poderão ser destruídos caso o apresentante não os retire no prazo de dez anos.
Os livros obrigatórios poderão ser dispensados caso sejam adotados sistemas eletrônicos informatizados de dados cuja inviolabilidade seja regularmente atestada pelo titular e pelo profissional responsável pelo desenvolvimento do programa de informática que os tenha gerado.
As serventias poderão adotar, como modelo principal padrão, sistemas de informática para confecção, arquivamento e reprodução dos atos, desde que obtenham a certificação digital perante o tribunal.
Em regra, os atos praticados eletronicamente pela serventia serão salvos em duas cópias eletrônicas: uma diária, a ser mantida na própria sede do serviço, e outra semanal, a ser guardada em local distinto, com as devidas cautelas.