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Conforme o provimento 149 do CNJ, assinale a alternativa correta:
A Comissão Consultiva Permanente do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial será indicada em Portaria do Corregedor Nacional de Justiça, preferencialmente com a participação de cinco membros, sendo eles quatro juristas e um representante do Conselho Nacional do Ministério Público.
A Comissão Consultiva Permanente do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial será indicada em Portaria do Corregedor Nacional de Justiça, preferencialmente com a participação de seis membros, sendo eles quatro juristas e dois juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça.
A Comissão Consultiva Permanente do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial será indicada em Portaria do Corregedor Nacional de Justiça, preferencialmente com a participação de seis membros, sendo eles três juristas e três juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça.
A Comissão Consultiva Permanente do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial será indicada em Portaria do Corregedor Nacional de Justiça, preferencialmente com a participação de cinco membros, sendo eles quatro juristas e um juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.
A Comissão Consultiva Permanente do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial será indicada em Portaria do Corregedor Nacional de Justiça, preferencialmente com a participação de sete membros, sendo eles quatro juristas e três juízes auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.
Em relação ao Registro Civil de Pessoas Naturais e a Proteção de Dados, conforme previsto no provimento 149 do CNJ, é correto afirmar:
É facultado somente aos herdeiros, independentemente de justificação ou de requerimento, realizar buscas nos índices dos Registros Civis das Pessoas Naturais, respeitados os emolumentos estabelecidos pelas legislações estaduais.
O reconhecimento de firma não será dispensado mesmo quando o requerimento for firmado na presença do oficial ou de preposto.
É livre o acesso às informações constantes nos livros de Registro Civil das Pessoas Naturais, por meio de certidões de breve relato, com as informações regulamentadas em lei, neste Código de Normas e em outras normas compatíveis, independentemente de requerimento ou de identificação do requerente.
As certidões de registro civil em geral, inclusive as de inteiro teor, requeridas pelos próprios interessados, seus representantes legais, mandatários com poderes especiais, serão expedidas dependentemente de autorização do juiz corregedor permanente.
É necessário requerimento ou autorização judicial para emissão de certidão de óbito em nenhuma de suas modalidades.
Quanto à organização na prestação de serviços, segundo o Provimento CNJ 149/2023, é INCORRETO afirmar:
A adoção do teletrabalho é facultativa aos escreventes, prepostos e colaboradores do serviço notarial e de registro.
Não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades notariais e de registro executadas externamente em razão da natureza do ato a ser praticado.
A atividade notarial e de registro na modalidade teletrabalho está limitada a 50% da força de trabalho da serventia extrajudicial, desde que seja mantida a capacidade plena de funcionamento dos setores de atendimento ao público externo.
É vedada a realização de teletrabalho pelos titulares delegatários, bem como pelos interinos e interventores nomeados para responder pelo serviço notarial e de registro.
O titular do serviço notarial e de registro que decidir implementar ou alterar o regime de teletrabalho na serventia extrajudicial deverá comunicar ao órgão correcional local o nome, CPF, e-mail e telefone dos escreventes, prepostos e colaboradores do serviço notarial e de registro incluídos no sistema de teletrabalho, bem como os meios de controle das atividades dos escreventes, prepostos e colaboradores do serviço notarial e de registro incluídos no sistema de teletrabalho.
Sobre o Provimento nº 149, de 30/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça, assinale a alternativa correta:
I. O provimento estabelece diretrizes nacionais para os serviços do foro extrajudicial.
II. O provimento é aplicável a todos os estados brasileiros.
III. O provimento visa uniformizar procedimentos para maior eficiência.
IV. Busca, entre outras considerações, concentrar todos os provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça, em um único ato, para evitar os transtornos decorrentes da dispersão de atos normativos.
Apenas a III está correta.
II e IV estão corretas.
Todas estão corretas.
I, II e III estão corretas.
I e IV estão corretas.
Em relação ao Tabelionato de Notas e a Proteção de Dados, conforme previsto no provimento 149 do CNJ, é INCORRETO afirmar:
Nos atos protocolares e nas escrituras públicas, não haverá necessidade de inserção da condição de pessoa exposta politicamente.
Após o falecimento, a certidão de testamento poderá ser fornecida ao solicitante que apresentar a certidão de óbito.
A certidão de testamento poderá ser fornecida ao próprio testador ou a terceiro, independente de ordem judicial.
A emissão e o fornecimento de certidão de ficha de firma e dos documentos depositados por ocasião de sua abertura somente poderão ser realizados a pedido do titular referido nos documentos, seus representantes legais e mandatários com poderes especiais ou mediante decisão judicial.
O fornecimento de certidões para os solicitantes legitimados pode ocorrer por meio de cópia reprográfica.
A respeito da hierarquia e da aplicação das normas que regem os serviços extrajudiciais no Estado do Pará, considerando o Provimento nº 149/2023 (CNN/CN/CNJExtra) e o Provimento Conjunto nº 002/2019- CJRMB/CICJ (Código de Normas do Pará), avalie as seguintes proposições:
I. O Provimento nº 149/2023, que instituiu o Código Nacional de Normas do CNJ para o Foro Extrajudicial, prevalece sobre as normas estaduais dos Provimentos Conjuntos do TJPA, em caso de divergência ou antinomia normativa.
II. O Provimento Conjunto nº 002/2019-CJRMB/CICJ (Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará) aplica-se de forma supletiva ou específica, desde que haja compatibilidade com o Código Nacional de Normas (Provimento nº 149/2023) e com a legislação federal aplicável.
III. As Corregedorias de Justiça dos Tribunais são as responsáveis por fiscalizar os serviços notariais e de registro, devendo zelar pelo cumprimento do Código Nacional e das normas locais compatíveis, como determina o Provimento nº 149/2023.
IV. O Provimento nº 006/2023-CGJ, da Corregedoria Geral de Justiça do TJPA, por ser superveniente ao Provimento nº 149/2023 do CNJ, revoga as disposições deste último que tratarem de matérias de interesse restrito do Estado do Pará.
Assinale a alternativa correta.
Apenas as afirmativas I e III estão corretas.
Apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas.
Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas.
Todas as afirmativas estão corretas.
Apenas as afirmativas I e IV estão corretas.
Em relação ao Registro de Imóveis e a Proteção de Dados, conforme previsto no provimento 149 do CNJ, é INCORRETO afirmar:
Dependem de identificação do requerente e de indicação da finalidade, os pedidos de certidão de registros em sentido estrito, averbações, matrículas, transcrições ou inscrições específicas, expedidas em qualquer modalidade.
As certidões dos imóveis que já forem objeto de matrícula eletrônica, após a “primeira qualificação eletrônica”, serão expedidas, independentemente de indicação de finalidade, em formato nato-digital estruturado, contendo a situação jurídica atual do imóvel, ou seja, a sua descrição, a titularidade e os ônus reais não cancelados.
Serão formados prontuários físicos ou digitais contendo os dados de identificação e indicação de finalidade em todas as hipóteses em que estas tenham sido exigidas.
A expedição de certidão de atos anteriores da cadeia filiatória do imóvel depende de identificação segura do requerente e de indicação da finalidade.
O fornecimento, pelo registrador, por qualquer meio, de informações sobre o registro não veiculadas por certidão dependerá da segura identificação do solicitante e da indicação da sua finalidade, exceto nos casos em que o solicitante figure no registro em questão.
O critério de brevidade nas comunicações permite que os tribunais publiquem apenas versões resumidas de votos e decisões, eliminando a necessidade de publicação da versão completa nos processos judiciais.
Certo
Errado
Em 2017, o Tribunal de Justiça do Estado Alfa julgou incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), fixando tese no sentido de ser devido o pagamento da gratificação por inatividade (GPI) a todos os policiais militares daquele estado, sejam ativos ou já passados à reserva remunerada.
No ano de 2023, após o advento da Lei Estadual nº XXX, a qual vedou a percepção da verba pelos policiais da reserva, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) debateu a viabilidade jurídica de obter a revisão da tese anteriormente fixada, de modo a adequá-la à novel legislação.
Nesse sentido, à luz do Código de Processo Civil e da Recomendação CNJ nº 134/2022, é correto afirmar que:
acolhido eventual pedido de revisão da tese jurídica, haverá automática rescisão das decisões transitadas em julgado com amparo na tese revista, vedada a atribuição de efeitos prospectivos à alteração da tese;
a revisão da tese jurídica dependerá de requerimento do estado, por meio de sua Procuradoria, das partes ou do Ministério Público, vedada a iniciativa de ofício do Poder Judiciário para rever a tese;
a superação do precedente firmado pelo Tribunal de Justiça dispensa fundamentação específica, sendo admitida a sua superação implícita pelo juiz ou pelo relator;
a PGE poderá requerer a revisão da tese jurídica em razão de overriding, hipótese em que se recomenda considerar imprópria a utilização do distinguishing como via indireta de superação do precedente pelo Tribunal de Justiça;
é recomendável a dispensa de menção, na fundamentação de eventual decisão determinando a revisão da tese jurídica, acerca da modulação de efeitos de tal revisão, sem que isso caracterize omissão da decisão.
O Selo Linguagem Simples 2024 é concedido automaticamente a todos os tribunais que aderirem ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples.
Certo
Errado
Maria, brasileira nata, era casada com Johan, de nacionalidade alemã. No entanto, no último ano, o vínculo conjugal foi dissolvido no estrangeiro por força de sentença judicial de divórcio consensual puro. Ao retornar ao território brasileiro, Maria consultou um especialista em relação à possibilidade, ou não, de promover a averbação da referida sentença em cartório de registro civil das pessoas naturais.
Foi corretamente explicado a Maria que, à luz do Provimento nº 149/2023, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), a referida averbação:
pode ser realizada diretamente no assento de casamento, independentemente de prévia homologação;
pressupõe a concessão de exequatur, pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso;
pressupõe a homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo ainda exigido o seu cumprimento ou execução em juízo federal;
pressupõe a homologação de sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça, independentemente do seu cumprimento ou execução em juízo federal;
pode ser realizada, observados os trâmites legais, sendo permitido que Maria volte a usar o nome de solteira, caso manifeste esse desiderato no momento da averbação.
Nos termos do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, os serviços notariais e de registro optantes pela prestação do serviço de conciliação e de mediação deverão instituir livro sobre a matéria, cuja abertura atenderá às normas estabelecidas pelas Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Nesse cenário, considerando as disposições do Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, é correto afirmar que:
o livro sob a responsabilidade de um escrevente é de seu uso privativo, permitida a utilização por outro escrevente excepcionalmente, mediante fundamentação idônea do último, lançada e datada no livro de carga;
os termos de audiência de conciliação ou de mediação serão lavrados em livro privativo, permitida a sua utilização para outros fins apenas com autorização prévia do notário ou do registrador;
os números de ordem dos termos de conciliação e de mediação não serão interrompidos ao final de cada livro, mas continuarão indefinidamente nos livros seguintes da mesma espécie;
os livros obedecerão aos modelos de uso corrente, aprovados pelo corregedor-geral da Justiça do Estado onde está localizada a serventia extrajudicial;
a adoção simultânea de mais de um livro de conciliação e de mediação é vedada, inclusive para lavratura de audiências por meio eletrônico.
Um dos grandes problemas estabelecidos consiste em proporcionar o adequado acesso à Justiça. Existe o aspecto formal que consiste em ingressar com processo perante a Justiça estatal e o material que realiza uma decisão justa. De acordo com o Manual de Gestão de Alternativas Penais, na busca da decisão justa, deve ocorrer a utilização de diálogos de:
oposição
consenso
contestação
separatismo
Lívia e Mariana, casadas desde 2020, de comum acordo realizaram procedimento de autoinseminação caseira, utilizando sêmen voluntariamente cedido por um amigo do casal para tal finalidade. Em janeiro de 2024, Mariana constatou que estava grávida.
Após o nascimento de Miguel, o casal dirigiu-se ao Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) portando identidade, declaração de nascido vivo da criança e certidão de casamento. Todavia, o oficial consignou apenas Mariana na filiação da criança, ao fundamento de que o Provimento nº 149/2023 do CNJ somente autoriza o registro de dupla maternidade quando oriunda de reprodução assistida, realizada em clínica médica.
Nesse caso, é correto afirmar que o registrador agiu:
mal, pois deveria ter suscitado dúvida ao juiz corregedor antes de registrar o nascimento de Miguel;
bem, pois, embora o STF tenha reconhecido a inconstitucionalidade da vedação instituída pelo CNJ, o casal não apresentou autorização expressa do doador do sêmen, pai biológico do bebê;
mal, pois, segundo o STF, a recusa revela distinção inconstitucional entre casais homoafetivos, discriminando os que não têm meios de custear a reprodução assistida em clínica médica e afrontando o decidido na ADPF 132 e na ADI 4277;
bem, pois deve observar o que dispôs o CNJ, mas o juiz corregedor poderá autorizar o registro, amparado em decisão do STJ, no sentido de que é possível presumir a maternidade da mãe não biológica, por analogia ao Art. 1.597, V, do Código Civil;
bem, pois o STF reputou constitucional a distinção de tratamento entre as hipóteses de inseminação caseira e de reprodução assistida, justificada no interesse de proteger a criança de tráfico de pessoas, adoção à brasileira e “barriga de aluguel” remunerada.
Maria, designer gráfica, precisou adquirir, para fins exclusivamente profissionais, um sofisticado computador. Em razão do elevado custo, obteve recursos junto a uma instituição financeira, daí resultando a celebração do negócio jurídico de alienação fiduciária em garantia, sendo prevista a possibilidade de execução extrajudicial da garantia. Como ocorreu o inadimplemento das obrigações assumidas pela fiduciante, a fiduciária decidiu exigir a posse plena e exclusiva do computador.
Na situação descrita, é correto afirmar, à luz do Provimento nº 149/2023, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que:
a consolidação da propriedade fiduciária deve ser realizada por autoridade jurisdicional, caso o computador esteja na residência de Maria;
a averbação ou o registro da carta de notificação expedida pelo Ofício de Registro de Títulos e Documentos não é uma exigência concernente ao processo extrajudicial;
o procedimento de consolidação da propriedade extrajudicial perante o Ofício de Registro de Títulos e Documentos é excludente do uso das vias judiciais pela fiduciária ou pela fiduciante;
a judicialização da demanda relativa à consolidação da propriedade obsta o posterior uso da via administrativa, salvo se houver desistência da via judicial, devidamente homologada;
o procedimento de consolidação da propriedade extrajudicial perante o Ofício de Registro de Títulos e Documentos pressupõe o prévio registro do contrato de alienação fiduciária em garantia na serventia com competência.
É dito na doutrina defendida por Zaffaroni que formas de regulação da vida social são definidas como tipos de controle social. Nos termos do Manual de Gestão de Alternativas Penais, esse controle social pode ser específico e explícito representados pelos:
meios de comunicação
agentes penitenciários
integrantes familiares
inspetores escolares
A prestação do serviço notarial e de registro em regime de teletrabalho é auxiliar da prestação do serviço presencial e será realizada sem prejuízo da eficiência e da qualidade do serviço, assim como da continuidade do atendimento presencial aos usuários do serviço.
Nesse cenário, considerando as disposições do Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, é correto afirmar que:
a capacidade de funcionamento dos setores de atendimento ao público externo deverá ser avaliada constantemente pelos juízes corregedores permanentes e/ou pelas corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e, em caso de constatação de prejuízo para a prestação do serviço, o teletrabalho deve ser adequado ou suspenso;
os escreventes, prepostos e colaboradores do serviço notarial e de registro incluídos no sistema de teletrabalho estão isentos do comparecimento presencial às correições ordinárias realizadas pelas corregedorias locais e pela Corregedoria Nacional de Justiça, exigindo-se, contudo, que fiquem à disposição de forma remota;
a atividade notarial e de registro na modalidade teletrabalho está limitada a 50% da força de trabalho da serventia extrajudicial, desde que seja mantida a capacidade plena de funcionamento dos setores de atendimento ao público externo;
o titular do serviço notarial e de registro que decidir implementar ou alterar o regime de teletrabalho na serventia extrajudicial deverá comunicar ao órgão correcional local com antecedência mínima de 30 dias;
o juízo da vara de registros públicos competente definirá, no âmbito do seu poder de gestão das serventias extrajudiciais, as atividades que poderão ser realizadas de forma remota.
Declarada a vacância de determinada serventia extrajudicial, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo designará o substituto mais antigo para responder interinamente pelo expediente, surgindo, assim, os nomes de João e de Caio. Registre-se que João foi condenado, após a observância do contraditório e da ampla defesa, pela prática do crime de homicídio culposo na condução de veículo automotor, em sentença transitada em julgado. Por sua vez, Caio foi condenado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, em sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sem trânsito em julgado, pois está pendente de julgamento o recurso especial interposto pela defesa perante o Superior Tribunal de Justiça.
Nesse cenário, considerando as disposições do Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, é correto afirmar que a designação de substituto para responder interinamente pelo expediente:
poderá recair sobre Caio, mediante correição extraordinária contínua da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, mas não sobre João;
poderá recair sobre João, mas não sobre Caio;
poderá recair sobre Caio, mas não sobre João;
não poderá recair sobre João ou Caio;
poderá recair sobre João ou Caio.
O Selo Linguagem Simples 2024 é uma certificação conferida exclusivamente aos tribunais, conselhos e escolas judiciais que atenderem aos critérios estipulados na Portaria n.º 143/2024 do CNJ, a exemplo da simplificação da linguagem nos documentos judiciais.
Certo
Errado
O plenário do CNJ pode requisitar de autoridades competentes informações ou documentos imprescindíveis ao esclarecimento de processos de sua competência submetidos à sua apreciação, desde que tais informações ou documentos não sejam sigilosos.
Certo
Errado