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O Art. 3o da Portaria CNJ no 253 de 18/11/2020 estabelece que o processo de disponibilização de soluções para a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) será
comunitário e descentralizado, podendo dele participar quaisquer tribunais brasileiros, órgãos públicos externos e, nos termos desta Portaria, particulares.
identificado por órgão e área de atuação (negocial ou técnica) tendo em vista a efetiva participação, quantidade e qualidade das contribuições dos participantes.
implementado como uma aplicação monolítica, mas com vistas à implementação do microsserviço a ser desenvolvido.
centralizado, todavia podendo dele participar quaisquer tribunais brasileiros, órgãos públicos externos e, nos termos desta Portaria, particulares.
orientado, preferencialmente, visando a linguagem de programação Java, utilizando-se o framework Spring com Springboot.
A Portaria CNJ no 252 de 18/11/2020, em seu Art. 12, estabelece que ao Grupo Nacional de Gerenciamento, Desenvolvimento e Sustentação da PDPJ-Br caberá, dentre outros,
I. Corrigir erros e falhas.
II. Responsabilizar-se pela qualidade dos artefatos desenvolvidos, bem como pela aquisição de software e hardware e contratação de mão de obra, necessários ao desenvolvimento dos sistemas dos tribunais.
III. Prestar auxílio técnico aos tribunais quando necessário.
IV. Capacitar multiplicadores técnicos, quando demandados pelos Comitês Gestores locais.
V. Elaborar o desenvolvimento do sistema com base nos requisitos especificados, respeitando as particularidades estabelecidas pelos estados da União.
Está correto o que se afirma APENAS em
I, II e III.
II, III e V.
II, IV e V.
I, IV e V.
I, III e IV.
Alberto comparece a um tabelionato de notas instalado em Comarca situada no interior do Estado e, no balcão, solicita verbalmente o apostilamento em diploma de conclusão de curso registrado no Brasil. O tabelião informa que não praticará o ato pelos seguintes motivos:
I. não está cadastrado e não presta serviço de apostilamento;
II. ainda que prestasse esse serviço, não atenderia ao solicitado sem que fosse apresentado requerimento escrito;
III. por fim, alega o tabelião que o documento apresentado é particular e não comporta apostilamento.
Considerando a situação anterior exposta e a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, em relação aos motivos evocados pelo tabelião, está correto o que se afirma em
I, II e III.
I, apenas.
II, apenas.
I e II, apenas.
João comparece ao tabelionato de notas e, sem especificar qualquer motivo, requer a expedição de três certidões, relativas aos seguintes atos: a) testamento de Pedro, falecido em 2022, conforme certidão de óbito apresentada; b) divórcio extrajudicial de sua amiga Maria; e, c) procuração vigente outorgada por Antônio a José. Diante destes requerimentos, considerando o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão e nos atos normativos do Conselho Nacional de Justiça, assinale a afirmativa que descreve a conduta correta do tabelião.
Defere a expedição das certidões referentes ao testamento e à procuração, mas, em face da imposição de sigilo, indefere a referente ao divórcio.
Defere a expedição das certidões referentes ao testamento e ao divórcio, mas indefere a referente à procuração, pois o requerente não figura como parte no ato.
Defere todos os requerimentos, pois, nas circunstâncias narradas, nenhum dos atos é dotado de sigilo e, nas hipóteses postas, não se exige a especificação de motivos no requerimento de certidão.
Defere a expedição da certidão referente à procuração, mas, em face da imposição de sigilo, indefere a referente ao divórcio e, em razão da necessidade de especificação de interesse na sucessão, a relativa ao testamento.
A mudança de gênero das pessoas que não se reconhecem naquele de seu registro pode ser realizada extrajudicialmente. Para a concretização deste direito fundamental, já devidamente regulamentado pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça pelo Provimento nº 73/2018, é correto se afirmar que:
Somente pode ser requerida pelas pessoas maiores de dezoito anos completos.
Em sendo o requerente casado, pode ser realizada a averbação do novo prenome no assento de casamento, independente do consentimento do cônjuge, conforme previsto em Provimento do CNJ.
O procedimento somente poderá ser lavrado no ofício de registro civil onde o requerente foi registrado, vez que a verificação documental compete ao registrador civil das pessoas naturais detentor do assento.
A mudança de gênero deve ser feita após cirurgia de redesignação sexual ou tratamento hormonal, eis que a sua demonstração deve ser feita ao registrador civil de pessoas naturais, conforme expresso no Provimento do CNJ.
As irmãs Brenda e Jéssica, de 6 e 8 anos de idade, sofrem abuso sexual praticado pelo padrasto, com quem residiam no Município de Colatina, sendo-lhes aplicada medida protetiva de acolhimento institucional. Em razão de ausência de vagas no serviço municipal de acolhimento daquela localidade, o juiz da Infância e Juventude de Colatina expede carta precatória para que as crianças sejam acolhidas no Município de Aracruz. No mês de abril, o magistrado da Comarca de Colatina designa audiências concentradas nos serviços de acolhimento localizados naquele Município, entendendo que a medida de proteção aplicada às duas irmãs deve ser reavaliada pelo juiz da Infância e Juventude de Aracruz, onde se encontram acolhidas.
Considerando o disposto no Provimento nº 118/2021 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar que:
caberá ao juiz da Comarca de Aracruz realizar as audiências concentradas das irmãs Brenda e Jéssica, com fulcro no Art. 147, II, do ECA;
em virtude do sigilo dos processos em tramitação na Vara da Infância e Juventude, não há previsão de intimação de representantes das Secretarias Municipais para as audiências concentradas;
em conformidade com as regras de competência estabelecidas pelo ECA, a reavaliação de medidas de proteção será realizada pelo Juízo do Foro da Capital na hipótese narrada;
o juiz da Comarca de Colatina realizará as audiências concentradas das irmãs Brenda e Jéssica, podendo valer-se de videoconferência;
considerando a boa-fé de Henrique, o juiz da Infância e Juventude poderá declarar a paternidade socioafetiva, regularizando a situação do recém-nascido.
A Portaria nº 253 de 18.11.2020 do CNJ institui os critérios e diretrizes técnicas para o processo de desenvolvimento de módulos e serviços na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJBr.
Assinale a alternativa que apresenta um dos critérios técnicos estabelecidos para o desenvolvimento do PDPJBr mencionados nessa Portaria.
Deverão ser utilizados recursos de Continuous Integration (CI) e Continuous Delivery (CD) para todos os projetos, preferencialmente com repositórios Git.
A nuvem de serviço utilizará a infraestrutura baseada em conteinerização de código aberto ou proprietário.
As APIs deverão ser providas por meio de tecnologia SOAP e obedecer aos padrões definidos na Plataforma de documentações do CNJ.
É facultativa a produção de relatório de cobertura de testes automatizados.
As soluções baseadas em microsserviços deverão empregar o mecanismo de messagebrokering.
O Art. 7o da Portaria CNJ no 253 de 18/11/2020 institui que o módulo ou microsserviço que se assemelhar a uma ou mais funcionalidades presentes nos sistemas processuais deverá observar a necessidade de decomposição da aplicação monolítica existente. Considere os seguintes parágrafos deste artigo:
I. O trabalho de decomposição começará pela identificação do domínio a ser extraído, utilizando-se estratégias baseadas em DDD. Identificado o domínio, será iniciada a modelagem por meio de histórias construídas em conjunto por desenvolvedores e especialistas do domínio (Domain Experts).
II. Finalizada a modelagem de domínio, deverão ser iniciadas as modelagens de dados e funcional, que serão implementadas ainda dentro da aplicação monolítica, mas com vistas à implementação do microsserviço a ser desenvolvido. A criação desses modelos servirá para delinear a construção do microsserviço dentro e fora da aplicação monolítica.
III. A aplicação monolítica precisará ser adaptada para utilização da nova API, ao invés de mecanismos nativos, por exemplo, JSF, Richfaces, componentes Seam etc.
Está correto o que se afirma APENAS em
I.
I e II.
I e III.
II.
II e III.
O Art. 6o da Portaria CNJ no 252 de 18/11/2020 estabelece que compete ao Comitê Gestor Nacional da PDPJ-Br exercer a supervisão geral da Plataforma, bem como desempenhar diversas atribuições, dentre as quais
propor à Presidência, mediante sugestão do Conselho Deliberativo, a política de tecnologia da informação a ser seguida pelo CNJ e Poder Judiciário.
sugerir à Presidência o modelo de processo de funcionamento da nuvem computacional e, após aprovado, acompanhar sua execução.
ratificar as decisões tomadas pela Gerência Executiva e seus grupos instituídos.
homologar e propor ajustes aos projetos de desenvolvimento de sistemas sugeridos pela Gerência de TIC.
propor normas regulamentadoras ao CNJ e aos poderes Judiciário e Executivo sobre segurança da Informação e Infraestrutura.
A socioafetividade entre pais e filhos pode ser realizada judicial e extrajudicialmente. No hipotético reconhecimento extrajudicial da socioafetividade entre duas pessoas, é correto afirmar que
extrajudicialmente não pode ser efetivada entre o menor de dezoito anos e maior de doze anos com um de seus avós.
pode ser realizado por um pai socioafetivo e um filho menor de doze anos, desde que previamente autorizado pelo juiz competente e que a diferença de idade entre eles seja de, no mínimo, dezesseis anos.
permite que, extrajudicialmente, a socioafetividade seja feita com o filho menor de doze anos, desde que no procedimento seja ouvido o Ministério Público estadual ou do Distrito Federal, a quem compete autorizar a lavratura do ato registral.
contando o filho socioafetivo com mais de doze anos e menos de dezoito anos, após a finalização do procedimento e antes da lavratura do ato registrário, o registrador civil das pessoas naturais o deve enviar para o juízo competente, a que compete autorizar o registro.
De acordo com a Recomendação nº 134 do Conselho Nacional de Justiça, de 9 de setembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro, é INCORRETO afirmar que:
Recomenda-se que os acórdãos proferidos no julgamento do incidente de assunção de competência, de resolução de demandas repetitivas e no julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos contenham a indicação de todos os fundamentos suscitados, favoráveis e contrários à tese jurídica discutida; a delimitação dos dispositivos normativos relevantes relacionados à questão jurídica; a identificação das circunstâncias fáticas subjacentes à controvérsia, em torno da questão jurídica, e a enunciação da tese jurídica firmada pelo órgão julgador em destaque.
A suspensão dos processos pendentes é elemento extremamente importante dentro da lógica do funcionamento e dos resultados pretendidos, sob o prisma do sistema dos julgamentos de questões comuns ou repetitivas, especialmente no que diz respeito à economia processual e, consequentemente, da própria duração razoável dos processos.
Recomenda-se que as teses sejam redigidas de forma clara, simples e objetiva; que contenham enunciados com mais de uma tese jurídica, e que indiquem de maneira pormenorizada e com precisão as circunstâncias fáticas às quais diz respeito.
Poderá o juiz ou tribunal, excepcionalmente, identificada distinção material relevante e indiscutível, afastar precedente de natureza obrigatória ou somente persuasiva, mediante técnica conhecida como distinção ou distinguishing
A Portaria nº 253 de 18.11.2020 do CNJ diz que a PDPJ-Br seguirá modelo arquitetural de microsserviços. Sobre esse modelo arquitetural, assinale a alternativa que apresenta uma de suas propriedades fundamentais.
Alta coesão.
Interdependência.
Centralização.
Orientação a objetos.
Alto acoplamento.
Cleber de Oliveira, maior e capaz, comparece ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais e requer ao oficial a alteração e a averbação em seu assento de nascimento do gênero masculino para o feminino e de seu prenome de “Cleber” para “Marisa”, bem como de seu sobrenome de “Oliveira” para “Silveira”. O requerente declarou que se percebe mulher, ainda que não tenha realizado cirurgia de redesignação sexual. Não apresentou laudo médico ou psicológico. Da mesma forma, não apresentou certidões de distribuição criminal e, na certidão de protestos apresentada, constaram seis protestos não cancelados. Com exceção dos elementos fornecidos, que devem ser objeto de análise pelo candidato, todos os demais requisitos exigidos para o deferimento foram atendidos. Tendo em vista a situação narrada e as disposições contidas no Provimento nº 73/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, assinale a afirmativa correta.
A não realização da cirurgia de redesignação sexual, a falta de laudo médico ou psicológico, a falta das certidões de distribuição criminal e o fato de constarem protestos não impedem o deferimento do pleito, com exceção da descabida alteração do sobrenome de “Oliveira” para “Silveira”.
A falta das certidões de distribuição criminal acarreta o indeferimento integral do pleito. Por outro lado, a existência de protestos, a não realização da cirurgia de redesignação sexual e a falta de laudo médico ou psicológico não impediriam o deferimento. Descabe a alteração do sobrenome de “Oliveira” para “Silveira”.
A não realização da cirurgia de redesignação sexual não suprida pela apresentação de laudo médico ou psicológico e a falta das certidões de distribuição criminal impedem o deferimento. O fato de haver protestos não impediria o deferimento do pleito, com exceção da descabida alteração do sobrenome de “Oliveira” para “Silveira”.
A não realização da cirurgia de redesignação sexual não suprida pela apresentação de laudo médico ou psicológico acarreta o indeferimento integral do pleito. Por outro lado, a falta das certidões de distribuição criminal e o fato de constarem protestos não impediriam o deferimento, inclusive com a alteração do sobrenome de “Oliveira” para “Silveira”.
Tomás da Silva Filho é o nome completo de registro de nascimento designado a Sara, a qual atualmente se identifica como mulher trans. Buscando alterar seu nome para refletir sua identidade de gênero, Sara, ao completar dezoito anos de idade, dirigiu-se ao ofício de registro de pessoas naturais de sua cidade para realizar o procedimento de retificação extrajudicial.
Nessa situação hipotética, à luz do Provimento n.º 73/2018 do CNJ, Sara
só poderá retificar seu prenome e seu gênero de maneira extrajudicial após completar 21 anos de idade.
poderá retificar seu prenome e seu gênero de maneira extrajudicial, mas não o seu agnome indicativo de gênero e descendência nem o seu nome de família.
poderá retificar seu prenome e seu gênero de maneira extrajudicial, bem como o seu agnome indicativo de gênero e descendência e o seu nome de família.
poderá retificar seu prenome e seu gênero de maneira extrajudicial, assim como o seu agnome indicativo de gênero e descendência, mas não o seu nome de família.
poderá retificar seu prenome e seu gênero de maneira extrajudicial, inclusive o seu nome de família, mas não o seu agnome indicativo de gênero e descendência.
As audiências concentradas, tratadas no Provimento 118/21, do Conselho Nacional de Justiça, a cargo da autoridade judiciária que atua perante a Vara da Infância e Juventude, sem prejuízo do caráter prioritário e do andamento dos processos em trâmite, deverão ser realizadas
exclusivamente na modalidade presencial, vedada a possibilidade de vídeoconferência ou outros meios de comunicação a distância.
nas dependências do fórum, sempre que possível, com participação da equipe interprofissional.
somente quando a medida esteja em execução em entidade localizada nos limites da jurisdição territorial do juiz da Infância e Juventude.
a cada 3 meses e nas dependências de cada uma das unidades sob a responsabilidade da autoridade judiciária.
em cada semestre, preferencialmente nos meses de “abril e outubro” ou “maio e novembro”.
O Conselho Nacional de Justiça, ao reconhecer a responsabilidade das instituições pela promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças de seus membros e servidores, institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, em 2015.
De acordo com esta Política, devem os tribunais, observadas as condições e realidades locais,
manter, no organograma da instituição, unidades de saúde responsáveis pela assistência direta de caráter emergencial.
responsabilizar-se pela democratização da governança da Política e das ações em saúde.
garantir orçamento adequado à implementação e ao desenvolvimento de consultórios de saúde.
incentivar o diálogo sobre o tema entre as unidades do tribunal com instituições públicas e privadas.
fomentar ações educativas, pedagógicas e de capacitação de magistrados e servidores sobre saúde e segurança do trabalho.
O comitê gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário é constituído no âmbito do
Conselho Nacional de Justiça.
Ministério da Justiça.
Superior Tribunal de Justiça,
Supremo Tribunal Federal.
Tribunal Estadual ou Regional.
De acordo com o Manual de Mediação Judicial (2016), analise as afirmações a seguir.
I. A mediação é entendida como uma negociação assistida por uma terceira pessoa imparcial.
II. Ao mediador cabe conduzir as partes para que cheguem a uma solução autocompositiva satisfatória.
III. Não cabe ao mediador indicar os exercícios de aquecimento às partes.
Estão corretas as afirmativas:
I apenas
I e III apenas
I e II apenas
II apenas
I, II e III
Avalie se a Recomendação nº 27/2009, a fim de promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência a diversos Tribunais e o efetivo gozo dos serviços que eles prestam, postula a “construção e/ou reforma para garantir acessibilidade para pessoas com deficiência, nos termos da normativa técnica em vigor (ABNT 9050)” de equipamentos tais como:
I. reserva de vagas em estacionamento
II. instalação de piso tátil direcional
III. escadas rolantes
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Dentre o conjunto de direitos e deveres perante o Conselho Nacional de Justiça- CNJ, emerge a política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; sendo que esta deverá ser formalizada expressamente por notários e registradores, abrangendo, também, procedimentos para:
I. Treinamento dos notários, dos registradores, oficiais de cumprimento e empregados contratados.
II. Disseminação do seu conteúdo ao quadro de pessoal por processos institucionalizados de caráter contínuo.
III. Monitoramento das atividades desenvolvidas pelos empregados.
IV. Prevenção de conflitos entre os interesses comerciais/empresariais e os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
A sequência correta é:
Apenas a assertiva IV está incorreta.
Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas I e II estão corretas.