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Sobre a escrituração eletrônica dos atos registrais imobiliários, na forma autorizada pela legislação, é correto afirmar que
se entende por escrituração eletrônica a escrituração dos atos registrais em mídia totalmente eletrônica.
se trata da escrituração em folha de segurança, com a imagem digitalizada.
se entende como a escrituração feita, obrigatoriamente, tanto em papel de segurança como em mídia digital.
se trata de um sistema informático utilizado em Registros de Imóveis, que permite imprimir as matrículas em editor de texto próprio.