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A assinatura e a rubrica adotadas pelo tabelião ou oficial de registro, ou ainda por se...

A assinatura e a rubrica adotadas pelo tabelião ou oficial de registro, ou ainda por seus escreventes, a qual deverá constar em todos os instrumentos notariais ou de registro por eles expedidos, será conceitualmente denominado de:


A

Firma Pública.


B

Marca Pública.


C

Insígnia Pública.


D

Sinal Público.