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Considerando as disposições previstas na Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973), não serão averbados no Registro Civil de Pessoas Naturais:
As sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento.
Restabelecimento da sociedade conjugal.
As sentenças declaratórias de ausência.
As sentenças que declararem a filiação legítima.