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Em 20/04/2023, Ludovico da Silva, com vinte anos de idade, compareceu ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais e, sem declinar qualquer motivo, requereu a alteração de seu prenome para Marcos. Na mesma data, compareceu, também, Carmem de Oliveira, nascida aos 10/10/2004, que, no mês fevereiro de 2023, obtivera a alteração imotivada de seu prenome perante o mesmo serviço registral e, demonstrando-se arrependida, agora requer ao oficial que restabeleça seu nome anterior, desconstituindo a referida alteração. Com exceção dos elementos fornecidos, que devem ser objeto de análise, foram atendidos os demais requisitos exigidos para o deferimento dos requerimentos apresentados. Pressupondo que o Serviço Registral mencionado tem atribuição territorial para a prática dos atos, se cabíveis, diante da situação fática relatada, tendo em vista as disposições contidas na Lei nº 6.015/1973, assinale a afirmativa correta quanto ao cabimento do acolhimento pelo oficial dos requerimentos feitos.
O oficial averbará a alteração requerida por Ludovico, pois foram cumpridos os requisitos legais exigidos, e negará a requerida por Carmem, por exigir sentença judicial.
O oficial negará as alterações requeridas por Ludovico e Carmem, pois ambas dependem de sentença judicial, ainda que a segunda atenda ao requisito temporal exigido.
O oficial averbará as alterações requeridas por Ludovico e Carmem, como requeridas, independentemente de sentença judicial, tendo sido cumprido o requisito temporal exigido.
O oficial averbará a alteração requerida por Carmem, que cumpriu o requisito temporal exigido, e negará a requerida por Ludovico, que foi formulada a destempo, sendo que ambas independem de decisão judicial.